sexta-feira, maio 3, 2024
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Gilmar favorece Lula e suspende dívida de R$ 18 milhões com a Receita

Decisão foi dada às vésperas da eleição, enquanto petista vinha sendo criticado por débitos com impostos determinados após escândalo revelado pela Lava Jato.

Gilmar Mendes deu decisão favorável a Lula em caso de dívida de R$ 18 milhões – Foto: Montagem sobre fotos de Fellipe Sampaio/STF e Ricardo Stuckert/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes favoreceu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu a cobrança de uma dívida de R$ 18 milhões em impostos determinada pela Procuradoria da Fazenda do Ministério da Economia. A decisão do ministro vem às vésperas das eleições e quando a temática da cobrança vinha gerando questionamentos por parte dos adversários do petista. Ao conceder a suspensão, ele concordou com os argumentos da defesa de que a cobrança tinha “certa coloração ideológica”. A decisão é liminar. Portanto, provisória, podendo ainda pode ser revertida.

Além dessa dívida, em nome do Instituto Lula, há na Receita uma outra no nome do ex-presidente na Receita Federal, no valor de R$ 1,3 milhão. De acordo com um levantamento da revista “Veja”, Lula e outros 21 alvos da Lava Jato deviam à Receita, juntos, R$ 4 bilhões.

Além de Lula, estão na lista de devedores o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, (R$ 2,3 milhões) e o ex-ministro José Dirceu (R$ 73,9 milhões). Outros 19  alvos da Lava Jato devem, de forma conjunta, mais de R$ 4 bilhões ao Fisco, autoridade fazendária do país.

Procurada pela reportagem do jornal O TEMPO quando o levantamento foi divulgado, a campanha do ex-presidente Lula afirmou que “esses débitos são frutos de processos da Lava Jato anulados por incompetência e parcialidade do juiz, e ainda será buscada na justiça a anulação desses casos”. Contudo, segundo Cíntia Regina de Sanchez e Robin, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), quando se trata do crime de lavagem de dinheiro, mesmo que um envolvido seja perdoado ou tenha o processo anulado em um processo criminal, como é o caso do ex-presidente Lula, não é garantida a derrubada também das ações fiscais. Esses procedimentos são autônomos.

“Isto porque a própria lei 9.613/98, que trata justamente desses crimes, determina em seu Artigo 2º, Parágrafo 1º, que ‘ainda que extinta a punibilidade para fins penais, os atos continuam a ser puníveis na esfera tributária’”, declarou à reportagem a tributarista.

Entenda as dívidas:

Dos R$ 19,3 milhões em dívidas atribuídas a Lula, R$ 18 milhões estão em nome do Instituto Lula e foram suspensar por Gilmar Mendes. Elas são referentes à revogação de isenções fiscais por desvio de finalidade, o que se deu em 2016. Os outros R$ 1,3 milhão se referem a valores cobrados em duas condenações determinadas pela 13ª Vara Federal do Paraná, depois confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essas condenações, referentes ao caso do triplex no Guarujá e ao sítio em Atibaia, previam, além da pena de prisão, a aplicação de multa.

No caso do triplex, a sentença, depois anulada, apontava o presidente como culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber vantagens indevidas do grupo OAS. A empreiteira teria reformado o apartamento, cuja propriedade oculta seria de Lula, o que o petista sempre negou. Nesse caso, além da pena de prisão, havia a punição de 212 dias-multa, com cada dia referente a cinco salários mínimos em vigor em dezembro de 2014. Depois, no Superior Tribunal de Justiça, a condenação foi mantida, mas a multa foi reduzida para 175 dias multa, o que levou a uma dívida de R$ 633,5 mil.

No segundo caso, a 13ª Vara Federal condenou o presidente por ter supostamente recebido reformas da Odebrecht em um sítio do qual também seria proprietário oculto, o que o petista também sempre negou. Essa sentença, após modificação no TRF-4, estabeleceu, além da prisão, uma multa na casa de R$ 611 mil. Essa sentença também foi anulada pelo STF.

Como nenhuma das multas foi paga, o valor atualizado chegou  R$ 1,3 milhão. A defesa de Lula, agora, tenta, com base nas anulações, derrubar a cobrança na Receita.

Com relação ao Instituto Lula, a entidade foi criada em 2011 pelo ex-presidente e buscava preservar e difundir as ideias do petista. Esse instituto foi inscrito na Receita como associação em defesa de direitos sociais, atividades associativas ligadas à cultura e à tarde e defesa de minorias, meio ambiente e serviços educacionais. No entanto, como as palestras do ex-presidente em nome do instituto foram questionadas pelo Ministério Público durante a Lava Jato, a Justiça decidiu rever as isenções e cobrar uma multa da entidade em 2016. Com as correções, os valores devidos estariam hoje na casa de R$ 18 milhões. Como as decisões judiciais na esfera penal foram anuladas pelo STF, a defesa também tenta anular a dívida que não foi paga.

Ranking das dívidas à Receita Federal dos envolvidos na Lava-Jato:

Milton Schahin – R$ 1,3 bilhão;

Alberto Youssef – R$ 990,4 milhões;

Adir Assad R$ 858,4 milhões;

Fernando Collor – R$ 387,5 milhões;

Lucio Bolonha Funaro – R$ 320,3 milhões;

José Dirceu – R$ 73,9 milhões;

João Santana – R$ 50,2 milhões;

Mônica Moura – R$ 50,2 milhões;

Carlos Habib Chater – R$ 36,8 milhões;

Pedro Barusco – R$ 23,8 milhões;

Ronan Maria Pinto – R$ 20,8 milhões;

Lula – R$ 19,3 milhões (sendo R$ 18 milhões suspensos por Gilmar);

Sergio Cabral – R$ 14,9 milhões;

Renato Duque R$ 13,9 milhões;

André Vargas – R$ 6,9 milhões;

Antonio Palocci – R$ 2,3 milhões;

Nestor Cerveró – R$ 2,3 milhões;

Eduardo Cunha – R$ 432 mil;

Kalil Bittar – R$ 287,4 mil;

Jonas Suassuna R$ 166 mil;

Taiguara Rodrigues – R$ 128 mil reais;

Jorge Zelada – R$ 70,7 mil.

Como funciona o fluxo de cobrança da DAU?

A Dívida Ativa da União (DAU) nada mais é do que todo débito adquirido junto ao Estado por pessoa física ou jurídica. Essa dívida pode ser de natureza tributária ou não tributária.

A cobrança da dívida ativa pode ser feita por duas vias: administrativa ou judicial. Na fase administrativa, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com o desconto de 10% sobre o seu valor.

Já na fase judicial, os débitos são propostos em  execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário, com a representação pela PGFN.

Campanha de Bolsonaro repercutia débito

Antes da decisão de Gilmar Mendes, aliados do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), aproveitaram o débito do petista para criticá-lo nas redes sociais. Entre eles, os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP).

“Como diria Chuchu [Geraldo Alckmin] nos tempos em que enganava os outros dizendo que PSDB era oposição ao PT: Lula quer voltar à cena do crime”, declarou o filho 01 do chefe do Executivo.

Já Zambelli afirmou que “Lula deve e muito ao povo brasileiro pelo futuro que ele roubou”.

Fonte: O Tempo