sexta-feira, maio 17, 2024
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Vereador de Leopoldina sugere ação judicial para evitar redução do FPM

Sugestão é de Rodrigo Pimentel, presidente da Câmara Municipal de Leopoldina.

Resolução do Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCEMG – emitida na última semana do ano passado, reduziu a quota no Fundo de Participação dos Municípios – FPM de 85 municípios mineiros. A Corte de Contas se baseou na prévia do Centro 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que apontou diminuição da população dessas localidades.

Leopoldina integra esse grupo de 85 municípios atingidos pela resolução do TCEMG, já que a prévia do Censo Demográfico, realizada até o dia 25 de dezembro de 2022, apontou que o município possui uma população de 49.020 habitantes. Como a população de Leopoldina ficou abaixo de 50.940 habitantes, o coeficiente do FPM a ser recebido pelo Município passa de 2,2 para 2,0, o que acarretará a diminuição da receita em aproximadamente R$ 5 milhões no presente exercício financeiro.

Diante desse quadro e depois de participar de uma reunião na Prefeitura, o Presidente da Câmara Rodrigo Junqueira Reis Pimentel encaminhou oficio ao Prefeito de Leopoldina Pedro Augusto Junqueira Ferraz apresentando uma alternativa para que o município não sofra com a redução de repasses. O legislador defendeu que o Executivo ingresse com ação judicial de modo a questionar a redução do coeficiente utilizado para cálculo da quota do FPM a ser recebida pelo Município de Leopoldina, em razão da estimativa populacional apresentada pelo IBGE, pleiteando a suspensão dos efeitos da decisão do TCEMG.

O Presidente do Legislativo defende que os dados divulgados pelo IBGE são parciais e meramente estimativos, haja vista que o Censo 2022 ainda não foi concluído. “Os dados populacionais enviados pelo IBGE ao TCEMG são imprecisos e não definitivos, de maneira que não refletem a efetiva população local, gerando uma indevida redução do aludido coeficiente”, frisou. Rodrigo Pimental informou, ainda, que vários municípios já ingressaram com ação judicial e obtiveram êxito em seus pleitos, ou seja, a suspensão dos efeitos da Decisão do TCEMG.

NOTA DA REDAÇÃO DO JORNAL ALÉM PARAHYBA: Enquanto verifica-se que várias câmaras municipais da região e do país, entre estas a do município vizinho de Leopoldina, buscam até mesmo tomar medidas judiciais sobre o Censo-2022 realizado pelo IBGE, ao que parece nenhuma medida foi tomada pela presidência da Câmara Municipal de Além Paraíba bem como da edilidade alemparaibana.

Fonte: Site Marcelo Lopes com informações da Câmara Municipal de Leopoldina – Texto: Arnaldo Espíndola | Foto: Reprodução

An Quim