quinta-feira, maio 2, 2024
DESTAQUENOTÍCIASREGIÃO

OAB-Volta Redonda teme que advogados e cidadãos procurem cartórios em outros estados

Aumento nas custas foi considerado desmedido pela presidente da OAB-VR e está revoltando quem utiliza os serviços em cartórios do Sul Fluminense.

Volta Redonda – O aumento das custas judiciais e cartorárias no Estado do Rio pode levar cidadãos e advogados a procurar serviços em outros estados. O alerta foi feito durante audiência pública promovida pela OAB-VR para tratar do assunto: “advogados e mesmo cidadãos comuns do Estado do Rio podem adotar a prática de fazer, em estados vizinhos, procedimentos que, lá, serão mais barato”, consta na ata do evento.

O aumento promovido pelo Tribunal de Justiça vale para custas em Cartórios de Registro Civil, Imóveis e Documentos, além dos cartórios judiciais nos Fóruns do Estado. A presidente subseção da OAB-VR, Carolina Patitucci, disse que a comissão de Prerrogativas da Ordem no Rio, está atuando para tentar equacionar o assunto.

“A modificação da Tabela de Emolumentos dos Serviços Extrajudiciais, especialmente em relação ao valor para a lavratura da Escritura de Inventário, resultou num ônus à sociedade, totalmente desmedido. Vale lembrar que o cidadão é obrigado a realizar a partilha dos bens deixados por herança para recolher o tributo devido ao Estado. E, desde 2021, o não cumprimento dos prazos para a realização do Inventário impõe pesadas multas sobre o valor do imposto de transmissão. Enquanto não for revista a modificação imposta pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o advogado poderá minimizar esta situação informando ao seu cliente a alternativa legal de realizar a lavratura da Escritura de Inventário em Cartório de outro Estado da Federação onde, com certeza, a despesa será significativamente menor”, disse a presidente da OAB, com base nas orientações recebidas.

Durante a audiência pública, a conclusão foi que: “O desmedido aumento do valor dos emolumentos para a lavratura de Escrituras Públicas de Inventário, resultado de recente modificação imposta pela Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pegou o cidadão de surpresa. Enquanto não houver uma readequação da Tabela, os operadores do Direito poderão se socorrer da possibilidade de utilizar os serviços extrajudiciais de Comarcas próximas, situadas em outros Estados da União, já que a Lei assim permite. Desta forma, a obrigação de promover o Inventário para a devida partilha de bens e o pagamento do imposto devido poderá ser menos onerosa ao contribuinte fluminense”.

Embora pareçam ser algo distante do dia a dia, as despesas judiciais e cartorárias afetam as pessoas com muito mais frequência do que parece: as taxas judiciais são os valores pagos pelo cidadão para ter acesso à Justiça, se precisar, por exemplo, exigir na Justiça a devolução do dinheiro pago por um produto ou serviço que não foi entregue ou foi entregue de modo insatisfatório (para falar de uma das ações mais comuns).

Já as custas cartorárias correspondem ao que é pago por tudo que precisa de registro oficial, como compra e venda de carros e imóveis, casamentos, nascimentos, mortes e mesmo reconhecimento de firmas. Teto de cobranças nos cartórios O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a relacionar o preço do serviço cartorário ao valor do patrimônio a ser transferido e estabelecendo um teto máximo de cobrança para o ato. O preço do serviço de inventário em Cartório de Notas fica vinculado às faixas de valores dos bens, que aumenta à medida que cresce a totalidade dos imóveis a serem partilhado.

A regra funciona até que se atinja o teto de cobrança de R$ 90 mil, referente à transferência de patrimônios a partir de R$ 34 milhões. Nestes casos, a cobrança da escritura com taxas e acréscimos legais equivalerá a 0,26% do patrimônio transferido. Se excluídas as taxas e os acréscimos o valor destinado ao tabelião, responsável por realizará o ato, representará 0,18% do patrimônio transferido.

Em relação a patrimônios avaliados em valores inferiores, o valor do serviço segue regulado de acordo com a tabela vigente, onde transferências no valor de até R$ 15.885,00 custam R$ 255,21 e assim por diante até a faixa de R$ 423.614,14, com o valor de R$ 2.192,41. A partir desta faixa, a cada nova faixa de R$ 105.900,03 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2023, mais R$194,17.

Fonte: Diário do Vale / Imagem: OAB Volta Redonda