sábado, maio 4, 2024
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Bicicletas elétricas não precisam de emplacamento ou habilitação, diz Contran

Resolução 996/2023 traz definições também sobre ciclomotores e motocicletas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) esclareceu a respeito de postagens em redes sociais e matérias na imprensa sobre uma resolução recente daquele órgão que está gerando desinformação. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos como patinetes e diciclos elétricos, cadeiras de rodas motorizadas, entre outros, não são obrigados a terem a documentação nem emplacamento.

O Contran publicou a Resolução 996/2023 (https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf) no último dia 22 de junho. O documento traz definições atualizadas sobre quatro categorias de veículos:

◆ Equipamentos autopropelidos;

◆ Bicicletas elétricas;

◆ Ciclomotores;

◆ Motocicletas.

De acordo com a resolução, apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, eles devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

“As bicicletas elétricas, definitivamente, e agora essa Resolução deixa isso muito claro, elas não são ciclomotores e não precisam nem de habilitação, nem de registro junto ao órgão de trânsito”, reforça o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:

◆ dotado de uma ou mais rodas;

◆ dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;

◆ provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);

◆ velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;

◆ largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

Fonte: Contran | Foto: Secretaria de Comunicação Social