sábado, maio 4, 2024
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Condenada pela morte da menina Isabella Nardoni, Ana Carolina Jatobá é solta em SP

Jatobá deixou a Penitenciária Feminina I de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, ontem, terça-feira (20), por volta das 19h45.

Ana Carolina Jatobá — Foto: Diego Padgurschi/Folhapress

Condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, 5, em março de 2008, Anna Carolina Jatobá foi solta na noite de ontem, terça-feira (20). A saída foi confirmada pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). A pasta declarou em nota que cumpriu a decisão judicial proferida pela 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté que estabeleceu a progressão ao regime aberto. Jatobá deixou a Penitenciária Feminina I de Tremembé, no Vale do Paraíba, por volta das 19h45.

À reportagem, o advogado Roberto Podval disse que a a decisão foi acertada. “Já estava mais do que na hora”. Conforme a defesa, Jatobá vai retomar a vida normalmente, sem qualquer imposição da Justiça.

Além de Jatobá, seu então marido, Alexandre Nardoni, pai da menina, também foi considerado culpado pela morte, asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava, na zona norte da capital paulista.

A dupla foi condenada por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime), em março de 2010. De acordo com a sentença, no total, Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, pelo fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos e agravado por ser contra descendente. Ele também foi condenado a oito meses pelo crime de fraude processual, em regime semiaberto.

Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, cometido contra menor de 14 anos, e mais oito meses pelo crime de fraude processual, também em regime semiaberto.

Na sentença, Fossen afirmou que o crime teve a “presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais, após terem passado um dia relativamente tranquilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela”. Para Fossen, o “desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio”.

Jatobá chegou a gozar do regime semiaberto, mas, em junho de 2020 chegou a perdeu o benefício após ser flagrada conversando com os filhos, por meio de uma chamada de vídeo, na penitenciária de Tremembé (147 km de SP), onde cumpria pena.

À época, a pasta alegou que Jatobá, durante atendimento por videoconferência com sua advogada, esta fez uma chamada de celular com familiares da presa, fazendo o contato da reeducanda com parentes, o que é proibido”.

Fonte: Jornal O Tempo – Por Paulo Eduardo Dias / FolhaPress