terça-feira, abril 30, 2024
DESTAQUELOCAISNOTÍCIASREGIÃO

Prefeitura de Santo Antônio do Aventureiro faz esclarecimento sobre professora envolvida em possível falsificação de Certificados

Após a grande repercussão de reportagem neste site onde foi revelado que uma professora concursada estaria envolvida em falsificações de certificados de cursos, com pelo menos 15 Boletins de Ocorrência Policial já abertos, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro decidiu manifestar-se sobre o assunto enviando uma correspondência ao veículo de comunicação ALÉM PARAHYBA sob a égide de Direito de Resposta.

Atendendo a solicitação, abaixo publicamos, em todo seu teor, a citada correspondência:

Ofício n° 078/2020

Assunto: Direito de Resposta

Referência: Matéria publicada no dia 09/10/2020

Serviço: Gabinete do Prefeito

Data: 23/10/2020

Ilmo Sr. Flávio Senra – Jornal Além Parahyba

Com meus cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Senhoria no intui to de solicitar a concessão de direito de resposta, em relação à matéria publicada por esse periódico no dia 09/10/2020, nos seguintes termos:

Diferentemente o que foi insinuado na matéria veiculada por este jornal no dia 09/10/2020, a Administração do Município de Santo Antônio do Aventureiro jamais de omitiu no que diz respeito à adoção de providências no caso envolvendo a servidora Luciana Ferreira Rios.

É importante explicar que o cometimento de crime, de acordo com o que determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, configura infração disciplinar passível de ser aquilatada em sede de processo administrativo, podendo configurar a demissão do servidor.

No entanto o caso da servidora Luciana Ferreira Rios possui peculiaridades que não permitem a instauração imediata de processo administrativo, e muito menos o afastamento preventivo da mesma.

A infração administrativa tipificada no Estatuto dos Servidores é o “cometimento de crime”.

Ocorre que a administração municipal não tem competência funcional de auferir se o servidor cometeu ou não crime. Isso cabe, num primeiro plano à polícia e, em última instância, ao Poder Judiciário, que é quem decide se houve o cometimento do crime ou não, sob pena de violação do princípio constitucional da inocência.

De mais a mais, pelo que se pôde apurar, a prática imputada à servidora é completamente dissociada do serviço público, posto que os fatos não ocorreram em local de serviço, nem em horário de serviço e muito menos utilizando-se do cargo para cometê-los, sendo tais fatos absolutamente estranhos ao serviço público municipal.

Desse modo, informamos que esta servidora não se encontra livre de responder processo administrativo. O que ocorre é que tal processo somente poderá ser deflagrado quando a servidora foi considerada culpada por sentença penal condenatória transitada em julgado, de acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

Sendo o que cabia no momento, coloco-me à disposição para o que for necessário, despedindo-me renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

Assina: Paulo Roberto Pires

Prefeito do Município de Santo Antônio do Aventureiro