Novas regras para vender carne moída a partir deste mês de novembro: consumidor brasileiro é afetado?
A partir deste mês de novembro, indústrias produtoras de carne moída e estabelecimentos que trabalham com a venda do produto deverão seguir novas regras de comercialização do alimento. Aqueles que estiverem registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar às mudanças.
Confira abaixo quais são as mudanças de comercialização da carne e os motivos que levaram à tomada de decisão.
Regras para a venda de carne moída
A princípio, as novas adequações estão inscritas no regulamento técnico de identidade e qualidade da carne moída, que foi publicado e aprovado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
De acordo com Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o objetivo das mudanças é trazer maior segurança alimentar e assegurar a qualidade dos produtos que chegam aos consumidores. Dito isso, as regras são as seguintes:
· Cada embalagem de carne moída deve conter, no máximo, 1kg do produto;
· Logo após a moagem da carne, ela deve ser congelada ou refrigerada;
· Caso resfriada, ela deve ser mantida entre 0ºC e 4ºC;
· Caso congelada, ela deve permanecer em uma temperatura máxima de -12ºC;
· Não será permitido moer ou raspar ossos miúdos para misturar com a carnes;
· A carne deve ser totalmente natural, não sendo permitido o uso de carne industrial;
· A porcentagem máxima de gordura no alimento deve ser informada no painel principal, perto da prateleira.
Ademais, vale ressaltar que a carne obtida das massas musculares esqueléticas deve servir de ingrediente obrigatório na fabricação e carne moída já no mês que vem. Também é importante informar que a carne não poderá sair do equipamento de moagem com uma temperatura superior a 7ºC e, portanto, deverá ser imediatamente submetido ao congelamento ou resfriamento, de modo a garantir sua integridade.
Fonte: Site Pronatec com informações do MAPA