sábado, abril 27, 2024
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Sancionada lei que altera cargos no Tribunal de Justiça

Mudanças constavam de projeto aprovado pela ALMG em 14/7; sancionada ainda lei que autoriza crédito para Defensoria.

De acordo com o TJMG, a transformação de cargos não trará impacto financeiro – Arquivo ALMG – Foto:Daniel Protzner

Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (24/7/21) as sanções, pelo governador Romeu Zema (Novo), de duas leis oriundas de projetos aprovados neste mês pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): a Lei 23.828, que cria e extingue cargos do quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário; e a Lei 23.829, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública.

A lei que trata do Judiciário é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.308/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aprovado em 2° turno pelo Plenário no dia 14 de julho.

O objetivo da lei é, a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Judiciário, propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.

Assim, ficam extintos 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro.

E são criados 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.

A norma faz ainda alterações na Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de primeira e segunda instâncias.

A modificação estabelece que o Tribunal de Justiça poderá, mediante resolução específica do órgão competente, indicar número de vagas superior em até 50% aos limites previstos, em cada classe das carreiras dos cargos efetivos, para os processos classificatórios de promoção vertical.

Conforme o TJMG, a transformação de cargos não tem impacto financeiro e atende a uma necessidade institucional de instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição.

Crédito para Defensoria não pode ser usado com pessoal

Com a sanção da Lei 23.829, também publicada no sábado (24), fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Defensoria Pública até o limite de R$ 256 mil, para atender a Outras Despesas Correntes.

A norma tem origem no PL 2.771/21, de autoria do governador e que foi aprovado pelo Plenário da ALMG em 7/7.

Para a abertura do crédito, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de Convênio, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$ 250 mil, e da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para Livre Utilização, até o valor de R$ 6 mil.

Da forma como aprovado na Assembleia, fica vedado o empenho do crédito suplementar no atendimento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais da Defensoria Pública e a aplicação da lei deverá observar o disposto no artigo 169 da Constituição da República, e em normas como a Lei Complementar Federal 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) .

Fonte: Ascom ALMG