sexta-feira, abril 26, 2024
BRASIL E MUNDODESTAQUENOTÍCIAS

OPINIÃO: Liberdade de expressão não ser direito absoluto vira pretexto para abusos

Por Leonardo Desideri – Brasília

Ministros do STF têm usado de forma reiterada o argumento de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Nos últimos meses, em diversas decisões e discursos de magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e também em pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Ministério Público, uma máxima tem sido repetida com frequência: a de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. A ideia em si está certa, mas a sua reiteração como argumento para avançar sobre uma das garantias fundamentais é preocupante, dizem juristas consultados pela Gazeta do Povo.

Em agosto, por exemplo, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou buscas nas casas do cantor Sérgio Reis e do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), aliados do presidente Jair Bolsonaro, por “eventual cometimento do crime de incitar a população, através das redes sociais, a praticar atos violentos e ameaçadores”. Em sua decisão, Moraes afirmou que “o exercício da liberdade de expressão não se reveste de caráter absoluto”.

Também em agosto, em entrevista à Globo News, o ministro Gilmar Mendes lembrou que “há limites para a liberdade de expressão” quando falava sobre a situação do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, preso em agosto.

No começo de setembro, em um parecer contra a recente Medida Provisória de Bolsonaro que alteraria o Marco Civil da Internet, o procurador-geral da República, Augusto Aras, recordou um voto recente do ex-ministro do STF Celso de Mello, em que se afirmava que “a liberdade constitucional de expressão do pensamento não legitima o discurso de ódio”.

Na visão do jurista Ives Gandra, o fato de a liberdade de expressão ser relativa não pode se tornar pretexto para abusos no Poder Judiciário. “Você não pode dizer o que quiser, e existem os instrumentos para efetivamente defender alguém porque você atingiu a honra, ou ofendeu fulano etc. Mas isso não pode justificar o “novo Código Penal” que foi criado pelo Supremo Tribunal Federal, com prisões preventivas contra a liberdade de expressão. Em vez de se fazer o devido processo legal para uma ação de indenização por danos morais etc., fazem uma prisão preventiva pelo fato de que o cidadão disse tal coisa que desagradou”, critica.

Fonte: Gazeta do Povo