sábado, abril 27, 2024
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Miguelzinho decreta que ônibus urbano somente pode trafegar com 50% de sua capacidade

Ônibus de Angustura num click tirado terça-feira (28 de abril), ou seja, um dia antes do DL 6.498 começar a vigorar.

O prefeito alemparaibano Miguel Belmiro de Souza Júnior decretou ontem – quarta-feira, dia 29 de abril, que o transporte coletivo urbano de passageiros em ônibus e taxis não podem exceder a capacidade de 50% do número de passageiros sentados (vide decreto abaixo).

Entretanto, uma situação inusitada está acontecendo com os moradores de Angustura, isto porque boa parcela da população trabalha fora da localidade e necessita dos ônibus, sempre lotados, para exercerem suas atividades profissionais. Desde o início da quarentena, os ônibus que atendem a população urbana alemparaibana, bem como a que reside na zona rural, tiveram uma redução de 50% em suas atividades.

“DECRETO Nº 6.498, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES A SEREM ADOTADAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSEIROS DE ÔNIBUS E TÁXIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA COMO MEIO DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica determinado, de forma excepcional e em caráter temporário, que as viagens no transporte público urbano coletivo de passageiros (ÔNIBUS) no Município de Além Paraíba sejam realizadas sem exceder a capacidade de 50% (cinquenta por cento) do número de passageiros sentados, e que a empresa concessionária organize ou disponibilize sua frota de forma compatível com a demanda de usuários, sem prejuízo dos horários de espera, devendo divulgar os horários para a população.

Art. 2º – Para fins de prevenção e como forma de evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), os ônibus devem ser higienizados todos os dias e, circular, sempre que possível, com as janelas e alçapões de tetos abertos, no intuito de manter o ambiente arejado.

Art. 3º – Os serviços de Táxis do município só poderão funcionar com a utilização de máscaras de proteção para o motorista e para os passageiros que deverão mantê-la durante toda a corrida, devendo manter o veículo arejado, com as janelas abertas sempre que possível, respeitando a capacidade máxima de 50% de sua lotação.

Parágrafo Único – Os veículos com a atividade de Táxis deverão ser higienizados todos os dias, na forma recomendada pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º – Em atenção às orientações exaradas pelo Ministério da Saúde, que recomenda à população a utilização de máscaras de proteção, preferencialmente caseiras, confeccionadas em tecido, fica permitida somente a entrada e permanência nos respectivos transportes de passageiros munidos de máscara.

Art. 5º – As determinações bem como o embarque de passageiros nos veículos de que trata este Decreto, restringem-se à capacidade máxima constante no Art. 1º e 3º deste Decreto, cabendo ao motorista do ônibus ou taxista também a fiscalização e o atendimento da presente determinação.

Art. 6º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir de 30 de abril de 2020.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 29 de abril de 2020.

Assina: Miguel Belmiro de Souza Júnior / Prefeito Municipal”

Legenda da foto: