quarta-feira, maio 1, 2024
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ELEIÇÕES 2020: Restrições eleitorais para prefeitos entram em vigor neste sábado; veja regras

Legislações impõe uma série de medidas como proibição de inaugurações de obras, vários tipos de propagandas institucionais e a demissão de servidores sem justa causa.

Por THAÍS MOTA

TRE-MG| Foto: Pedro Gontijo / O Tempo

A partir deste sábado (15) já está valendo uma série de regras que proíbe aos prefeitos e outros agentes públicos algumas condutas, o que, conforme a legislação eleitoral, visa a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa eleitoral.

Entre elas estão nomeação, contratação, transferência ou demissão sem justa causa de servidores públicos, bem como a realização de propaganda institucional.

Porém, a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias, por conta da pandemia de coronavírus, abriu uma exceção para a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Isso significa que os prefeitos podem dar publicidade a medidas de orientação da população em relação a serviços afetados pela pandemia, como, por exemplo, transporte coletivo e funcionamento de locais públicos.

“Dessa publicidade, no entanto, não poderão constar elementos ou símbolos que identifiquem determinada gestão ou agente público. Não será admitido esse tipo de desvirtuamento, realizado sob a escusa do combate à pandemia. Eventuais abusos serão, por certo, levados à apreciação da Justiça Eleitoral”, informou por meio de nota o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). 

O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Moema, Julvan Lacerda (MDB), alertou para os cuidados que gestores devem ter com as propagandas.

“Pode haver publicidade no que diz respeito à pandemia, mas, mesmo assim, com acompanhamento do Ministério Público e bem restrito. É um cuidado que todo gestor tem que ter nesse período com a questão da publicidade para não caracterizar promoção pessoal nem de candidatos de terceiros”, disse.

Punição

Recentemente, o TRE-MG condenou a prefeita de Oliveira e pré-candidata à reeleição, Cristine Lasmar (MDB), por considerar que ela fez propaganda eleitoral antecipada em comunicado anexado à fatura emitida pelo emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e enviada à população. No comunicado, a prefeitura concedia desconto na conta de água em razão da pandemia.

A Justiça entendeu que se tratava de campanha antecipada porque, “conquanto sob a disfarçada justificativa de informar os consumidores dos serviços do Saae, essa autarquia promoveu nítida e flagrante propaganda eleitoral antecipada da pré-candidata à reeleição ao cargo de chefe do Executivo municipal”.

Segundo o TRE-MG, as medidas vedadas pela legislação no período anterior às eleições visam assegurar igualdade de condições a todos os candidatos.

“O objetivo das restrições é impedir que agentes que já ocupam cargos públicos se utilizem indevidamente de recursos da administração pública (materiais, humanos, financeiros e de comunicação) com intuito de favorecer suas próprias campanhas. Tutela-se, assim, o princípio da igualdade entre candidatos”.

Inaugurações e shows vetados

Além das restrições à propaganda, no período de três meses que antecede as eleições – marcada para 15 de novembro –, também estão vedadas a nomeação, contratação, ou demissão sem justa causa, bem como a retirada ou readaptação de vantagens de qualquer servidor público municipal. Até a posse dos eleitos, também ficam proibidas a remoção, transferência ou exoneração de servidores.

Também não é permitida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, a menos que seja para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A legislação impede ainda a realização de inaugurações, a contratação de shows com recursos públicos, bem como a participação de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas.

Segundo Julvan Lacerda, presidente da AMM, o novo calendário eleitoral trouxe confusão em relação a prazos, mas a resolução publicada nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais segurança aos gestores.

“Mudou muita coisa, alterou quase todo o calendário. Mas a resolução nova do TSE deu segurança pra gente dessas datas, porque estava tudo muito por assimilação: adiou a eleição por um período, então adiam-se também todas aquelas datas por um mesmo período”, disse.

Por conta das mudanças, Julvan afirma que a AMM, em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MG, está promovendo lives para orientar os gestores.

“Ainda tem muita desinformação, e cabe ao TSE fazer essa comunicação, até porque nós avisamos que não precisava disso e que a eleição poderia ser na data preestabelecida, mas insistiram em fazer a mudança”, afirmou o prefeito.

Fonte: Jornal o Tempo