terça-feira, abril 30, 2024
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Homem é condenado a 23 anos por matar ex-mulher e ocultar corpo

Julgamento do caso Cláudia terminou na tarde desta quarta, após mais de 15 horas de sessão.

Jaime Alves, condenado a 23 anos por feminicídio e ocultação de cadáver da ex-mulher Cláudia Alves.
Crime ocorreu em julho de 2019. (Foto: G1 – Reprodução)

O homem acusado de matar a ex-mulher, Cláudia de Paiva Rezende Alves, de 47 anos, foi condenado a 23 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por feminicídio e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida pelo juiz titular do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, Paulo Tristão, às 13h15 desta quarta-feira (26), depois de mais de 15 horas de sessão. O julgamento do réu Jaime Alves, 42, havia sido iniciado na manhã de terça (25), quando os jurados foram levados ao Nova Era, Zona Norte, bairro onde Cláudia ainda morava com o marido, apesar da separação, e foi vista pela última vez, antes de sumir no dia 6 de julho de 2019. O conselho de sentença também esteve na mata às margens de uma estrada vicinal na Barreira do Triunfo, próximo à BR-040, onde o corpo da vítima foi encontrado em 10 de dezembro, mais de cinco meses depois do desaparecimento.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Cláudia e Jaime foram casados, tiveram dois filhos e, apesar de se separarem em 2017, continuaram a morar no mesmo imóvel, dividido em duas partes. Desde a separação, no entanto, o réu passou a ameaçar a mulher, dizendo que deixaria de ajudá-la financeiramente na criação dos filhos, caso ela não aceitasse continuar mantendo relações sexuais com ele. Ainda segundo o MP, no dia 6 de julho, data do crime, Cláudia saiu de casa vestindo um body rosa, calça jeans, casaco preto e uma bolsa marrom, não sendo mais vista. O réu registrou o desaparecimento da ex-companheira dois dias depois. No entanto, através da quebra de sigilo telefônico, constatou-se que Jaime fez uma chamada, com duração de 31 segundos, de seu celular para o da mulher, às 16h54 do dia do sumiço. As imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais do Nova Era e de um ônibus, capturadas na mesma data, mostraram a vítima e o veículo do réu entrando na Rua Bezerra de Menezes e acessando a Rua Eraldo Guerra Peixe, levando à conclusão de que ela teria entrado no carro do ex.

Jaime acabou preso pela Polícia Civil, em 8 de agosto do ano passado, em uma casa em Rochedo de Minas, município da Zona da Mata situado a cerca de 50 quilômetros de Juiz de Fora. Após sua prisão, quatro meses antes da localização do cadáver, o réu negou o cometimento do crime, afirmando à imprensa que jamais faria qualquer coisa contra a mãe de seus filhos.

O julgamento havia sido marcado inicialmente para 22 de abril, passou para 8 de junho, mas acabou sendo realizado apenas nesta semana por causa da pandemia do coronavírus. A condenação aconteceu nos termos em que o réu fora pronunciado: homicídio qualificado por feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar), além de ocultação de cadáver. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

‘Personalidade fria, dissimulada, manipuladora e mentirosa’

Na sentença, o juiz Paulo Tristão destacou que Jaime não possui antecedentes criminais e não teve sua “conduta social denegrida, mas demonstrou ter personalidade fria, dissimulada, manipuladora e mentirosa, pois se encontrou e se divertiu com amigos, antes e depois de matar a vítima”. Ainda conforme o magistrado, “sem demonstrar qualquer emoção, simulou procurá-la na companhia de familiares, por diversas localidades da cidade, para não despertar suspeitas”. Quando estas passaram a recair sobre ele, fugiu para a cidade de Rochedo de Minas, ficando em uma casa “com piscina, cervejas e carnes”, que havia sido alugada um mês antes, indicando premeditação e demonstrando menosprezo pela situação, pela tristeza e desespero dos filhos, segundo o juiz. “Também ameaçava a vítima de morte se viesse a se relacionar com outro homem”, acrescentou.

De acordo com o magistrado, o motivo do crime foi a descoberta do relacionamento amoroso da vítima com outro homem. “Após matar a ex-companheira, voltou à companhia dos amigos; à noite foi para casa dormir com os filhos; e no dia seguinte saiu cedo com amigos para fazer trilha de motocicleta, como manobras destinadas a simular falsos álibis.” O juiz pontuou que a atitude de Jaime desestabilizou o núcleo familiar, pois fez com que os dois filhos adolescentes do casal perdessem as referências familiares “em uma sequência de eventos traumáticos”. Além disso, a mãe foi morta pouco tempo antes do aniversário de um dos filhos.

Diante de todas as considerações, a pena foi fixada em 21 anos de reclusão para o crime de homicídio e em dois anos em regime aberto, acrescido do pagamento de 20 dias-multa, para o delito de ocultação de cadáver, resultando em 23 anos de condenação. “O corpo da mãe de seus filhos permaneceu ocultado em local ermo durante cinco meses e quatro dias, até ser localizado em 10 de dezembro, na Barreira do Triunfo, em trilha previamente conhecida pelo réu, em avançado estado de putrefação, impossibilitando inclusive detectar a causa mortis”, concluiu Paulo Tristão.

O juiz negou a Jaime o direito de recorrer em liberdade, “permanecendo inalterados os fatos e fundamentos de sua prisão preventiva, e pela gravidade concreta dos fatos”. Também foi decretado o “perdimento do veículo” usado na prática do homicídio e apreendido na posse do réu.

Fonte: Tribuna de Minas / Por Sandra Zanella