quarta-feira, maio 1, 2024
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Judiciário julga improcedente e determina arquivamento de ação que ex-secretário municipal aventureirense, Altivo Carlos Pires, moveu contra o Jornal Além Parahyba

Decisão ainda obriga Altivo Carlos Pires, sobrinho do ex-prefeito Paulo Roberto Pires, o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios do processo.

Por ocasião da gestão 2017/2020 do ex-prefeito aventureirense Paulo Roberto Pires, em 30 de outubro de 2019, o Jornal Além Parahyba levou ao seu público-leitor uma notícia acerca de gastos com diárias de viagens por agentes políticos da então Administração Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, entre estes o sobrinho do prefeito, então secretário Altivo Carlos Pires. Este, na tentativa de não reconhecer a notícia como verdadeira, afirmou que os números apresentados eram exagerados, chegando solicitar Direito de Resposta como se os números apresentados fossem mentirosos.

Uma vez que as informações haviam sido obtidas através do Portal da Transparência da municipalidade aventureirense, o editor do veículo de comunicação, Flávio Senra, pela primeira vez desde que assumiu a direção do jornal, junho de 1993, pelos termos apresentados negou-se a atender a solicitação, alegando inclusive que se isso fizesse estaria colocando em dúvida a integridade de um jornal que existia desde 1923.

Com tal negativa, Altivo Carlos Pires, que chegou a afirmar que o veículo de comunicação estava tentando julgar a imagem dos nomes mencionados, inclusive o seu, como estivessem fazendo uso irregular de recursos públicos e que a reportagem tinha caráter político, “atribuindo conduta ilegal e imoral ao gestor público”, decidiu mover uma ação ordinária tendo por réu o Jornal Além Parahyba, processo que recebeu o número 5000638-65.2020.8.13.0015, afirmando ter sido ofendido pela matéria publicada, solicitando o exercício do Direito de Resposta que havia sido negado.

Dias atrás, o juiz Leonardo Curty Bargamini, da Comarca de Além Paraíba, chegou à conclusão que a ação era improcedente e não cabia ao veículo de comunicação dar o Direito de Resposta, condenando ainda Altivo Carlos Pires ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil, dando o trânsito em julgado da sentença ordenando o arquivamento da ação processual.

Vale ressaltar, o juiz negou a solicitação de Altivo Carlos Pires de provimento de embargo de declaração, ratificando integralmente a sentença proferida.

An Quim