terça-feira, abril 30, 2024
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Deficiência não precisa ser comprovada na compra de ingresso

Confirmação do direito à meia-entrada nas vendas pela internet só será realizada no momento de acesso ao evento.

Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 23.821, de 2021, que veda qualquer tipo de limitação na comercialização, pela internet, de ingressos destinados a pessoas com deficiência. Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta quinta-feira (24/6/21).

A comprovação da deficiência somente poderá ser exigida no momento do acesso ao local onde será realizada a atividade para a qual foi vendido o ingresso, e não no ato da compra pela internet.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 82/19, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 5 de novembro de 2019.

Conquista – Quando apresentou o projeto na ALMG, a parlamentar ressaltou que a temática já havia sido objeto de proposições em outras legislaturas que não chegaram a ser votadas em Plenário.

Em sua justificativa para reapresentar a proposta, a deputada registrou que uma lei nesse sentido seria um passo importante para a inclusão das pessoas com deficiência no Estado.

Até a sanção da nova lei nesta quinta (24), pessoas com deficiência poderiam enfrentar dificuldades para a compra de ingresso pela internet, pagando meia-entrada, como é de direito delas, uma vez que tinham que comprovar sua condição no ato da compra.