sexta-feira, abril 26, 2024
DESTAQUENOTÍCIASREGIÃO

Amaury decreta a proibição da realização de eventos dentro do município de Santo Antônio do Aventureiro

Em decreto promulgado nesta segunda-feira, dia 24 de janeiro, o prefeito Amaury de Sá Ferreira determinou que está proibida a realização de eventos de qualquer natureza que reúna mais de 100 (cem) pessoas. Segundo o decreto, também estão proibidos eventos que contenham música ao vivo, som mecânico e outros correlatos, independe do número de pessoas. Vale ressaltar, os festejos de Momo já estão proibidos no município neste ano de 2022.

Abaixo, o teor do Decreto-Lei nº 13/2022…

Decreto nº 13/2022

Proíbe a realização de eventos em virtude do agravamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e contém outras providências.

O Prefeito de Santo Antônio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei; nos termos do art. 104, I, m, da Lei Orgânica local; considerando que ainda perdura a situação de emergência na saúde pública do Município de Santo Antônio do Aventureiro; e, considerando o aumento expressivo, no município e em municípios circunvizinhos, dos casos de COVID-19, em razão da nova variante ômicron,     

Decreta:

Art. 1º. Fica terminantemente proibido, no âmbito do Município de Santo Antônio do Aventureiro, a realização de eventos de qualquer natureza que reúnam mais de 100 (cem) pessoas.

Art. 2º. Fica também proibida a realização de eventos que contenham música ao vivo, som mecânico e outros correlatos, independentemente do número de pessoas.

Art. 3º. A proibição de que tratam os artigos anteriores abrange eventos em espaços públicos, em estabelecimentos comerciais, em clubes sociais, em chácaras e em estabelecimentos particulares, urbanos ou rurais.

Art. 4º. Excluem da proibição deste Decreto as aulas e eventos educacionais presenciais e qualquer outro evento promovido pelo Poder Público Municipal ou por ele autorizado.

Art. 5º. A inobservância do disposto neste Decreto sujeitará o infrator, sem prejuízo das sanções cíveis e penais, às penalidades administrativas previstas no Decreto Municipal 70/2021.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e, a princípio, assim permanecerá até o próximo dia 28 de fevereiro.

Santo Antônio do Aventureiro/MG, 24 de janeiro de 2022.

Assina:Amaury de Sá Ferreira

Prefeito Municipal