domingo, maio 5, 2024
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TSE nega pedidos da defesa e inclui minuta em ação do PDT contra Bolsonaro

Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral / Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a decisão do ministro Benedito Gonçalves e incluiu a minuta encontrada pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, na ação do PDT contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto sugeria a Bolsonaro a possibilidade de instaurar estado de defesa na sede do TSE. A decisão foi dada, por unanimidade, na sessão do TSE na noite de ontem, terça-feira (14).

A ação do PDT trata da reunião do então presidente da República com embaixadores, no Palácio da Alvorada, no ano passado, para tratar de supostas irregularidades nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral. O objetivo do partido é tornar Bolsonaro inelegível.

Matéria da Gazeta do Povo mostrou que o PDT alega suposto abuso de poder político por parte de Bolsonaro e também do general da reserva Walter Souza Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa do ex-presidente. O argumento para tentar tornar Bolsonaro inelegível foi o de que o discurso contra as urnas tinha por objetivo final deslegitimar de antemão a eleição – sobretudo em caso de derrota de Bolsonaro, como se sucedeu. Assim, nas palavras do PDT, a “desordem informacional” sobre o meio de votação fazia parte da estratégia de campanha de Bolsonaro para mobilizar eleitores.

Na sessão de ontem, Gonçalves, que é o relator da ação, defendeu o indeferimento do pedido de reconsideração feito pela defesa de Bolsonaro na sessão desta terça. Os advogados do presidente pediram que o documento não fosse admitido na ação.

Anteriormente, em 16 de janeiro, em decisão monocrática, o relator já tinha decidido incluir a minuta na ação. Agora, o plenário do TSE acompanhou a decisão.

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral, não permitiu que a defesa de Bolsonaro fizesse sustentações orais. Segundo ele, o pedido foi negado por não haver previsão regimental.

O tribunal também fixou orientação a ser adotada quanto à “admissibilidade de fatos supervenientes e documentos novos” nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a eleição presidencial de 2022.

Fonte: Gazeta do Povo

An Quim