domingo, maio 19, 2024
BRASIL E MUNDODESTAQUENOTÍCIAS

STF transforma em réus 100 acusados de 8 de janeiro; Kassio e Mendonça divergem

Ministros indicados por Bolsonaro receberam denúncias apenas contra metade dos acusados pela Procuradoria Geral da República.

STF decidiu, em plenário virtual, que primeiros 100 acusados serão julgados por atos do dia 8 de janeiro – Foto: Nelson Jr. / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réus os 100 primeiros acusados de envolvimento nos atos criminosos do dia 8 de janeiro, que culminaram com a invasão e a depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília. Oito dos dez ministros votaram pela aceitação plena da denúncia. Já os dois ministros indicados por Jair Bolsonaro para a Corte – André Mendonça e Kassio Nunes Marques – divergiram da maioria e votaram pelo recebimento da denúncia de apenas 50 dos acusados. Ainda assim, no caso de Nunes Marques, com algumas ressalvas. Um segundo julgamento, de mais 200 acusados, já foi iniciado também.

A diferença entre o entendimento desses dois ministros em relação aos demais se dá pelo fato de que eles aceitaram as denúncias da Procuradoria Geral da República (PGR) em relação àqueles que foram presos nos atos de invasão e depredação propriamente ditos e rejeitaram em relação aos que foram detidos em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília.

“Embora tenham relação, os fatos tratados no presente grupo de cinquenta denúncias, derivadas do Inquérito 4922, diferem substancialmente dos fatos tratados no Inquérito 4921. A diferença reside tanto na gravidade dos crimes quanto na forma como os acusados foram presos. No presente caso, as pessoas foram detidas no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos de vandalismo ocorridos na praça (dos Três Poderes)”, destacou André Mendonça, em referência às denúncias aceitas.

Em relação aos que foram detidos no QG, o ministro diz que não há indícios suficientes de autoria e materialidade dos “graves delitos narrados”.

Nunes Marques seguiu a mesma linha de raciocínio e afirmou que não seria possível concluir que os manifestantes que estavam no acampamento tenham cometido crime de incitação da animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constitucionais.

Já em relação aos que foram presos na praça dos Três Poderes, embora tenha aceito as denúncias, ele rejeitou a parte que imputa a eles os crimes de associação criminosa e golpe de Estado.

Com a denúncia aceita, agora todos os 100 acusados serão julgados, poderão apresentar suas provas e alegações e, ao fim do processo, será decidido se são condenados ou absolvidos. Não há prazo para que isso aconteça.

As denúncias contra foram assinadas pelo subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, coordenador do “Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos” na PGR. A ação penal imputa aos acusados os crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Também há acusados que respondem por incitação a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.

Fonte: O Tempo