sábado, maio 18, 2024
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Janaína Pachoal diz que TCU não pode estender inelegibilidade de Bolsonaro

No entendimento da advogada e ex-deputada, Corte poderia apenas cobrar eventuais gastos, sem ampliar pena em razão de ‘bis in idem’.

Janaina Paschoal discorda da possibilidade de o TCU ampliar inelegibilidade de Bolsonaro — Foto: Agência Brasil

A advogada, comentarista e ex-deputada estadual Janaína Paschoal (SP) discorda da possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) estender a inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) para além de 2030 em razão da reunião com embaixadores para atacar o sistema eleitoral brasileiro. Segundo ela, uma eventual condenação com ampliação da pena feriria o princípio do ‘bis in idem’, que veda que uma pessoa seja condenada duas vezes pelo mesmo fato.

Ao decretar a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, como já se deu em outros casos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o envio da decisão ao TCU, à Procuradoria-geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que fossem analisadas as consequências de prejuízo aos cofres públicos e no âmbito criminal da reunião.

“A imprensa tem noticiado, de forma acrítica, a possibilidade de o TCU estender a inelegibilidade de Bolsonaro, em razão da mesma reunião pela qual fora condenado no TSE. Entendo, firmemente, que seria um caso claro de “bis in idem”, dupla punição pelo mesmo fato. Até seria admissível o TCU pedir o reembolso das despesas havidas com a tal reunião, porém, jamais aplicar uma nova pena de inelegibilidade, ou estender a já aplicada. Não há respaldo jurídico para tanto. O ódio a Bolsonaro não pode cegar juristas e jornalistas. O mesmo fato não pode ensejar dupla punição!”, afirmou Janaína Paschoal em suas redes sociais.

No cenário atual, como a condenação de Bolsonaro se deu por fato relacionado à eleição de 2022, os oito anos contariam do primeiro turno do último pleito. Com isso, Bolsonaro poderia ter a chance de disputar as eleições de 2030 por uma diferença de apenas três dias. Há, porém, debates jurídicos sobre se a pena não deveria considerar um ciclo de quatro eleições, como seria a vontade do legislador, o que deve gerar embates no futuro caso Bolsonaro tenha interesse de voltar às urnas em 2030.

Fonte: O Tempo