sábado, maio 4, 2024
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Juiz decide condenar Dr. Rafael Gracioli contrariando Ministério Público que se manifestou pela absolvição do médico

Numa decisão que deve ter surpreendido até mesmo o Ministério Público (MP), isto porque tal órgão da Comarca de Além Paraíba inclusive já havia se pronunciado pela absolvição do acusado, o juiz Marco Aurélio Souza Soares condenou o médico Dr. Rafael Gracioli por exercício ilegal de sua atividade profissional, a 09 (nove) meses de detenção em regime aberto, pena convertida em pagamento de multa na ordem de 20 salários mínimos.

A denúncia feita pelo MP enfatizava o médico teria excedido sua atividade profissional anunciando-se como pneumologista e intensivista sem preencher os requisitos nas respectivas áreas sem preencher os requisitos necessários para as qualificações – residência médica ou títulos da Associação Médica Brasileira. Vale ressaltar, na sua análise ao acusado o juiz assinala várias situações abonando o profissional da medicina, entre elas estão:

Antecedentes – o acusado é primário, não havendo condenação anterior;

Conduta social – a conduta do acusado em sociedade é irretocável, tratando-se de pessoa bem-vista no meio alemparaibano onde exerceu a medicina por vários anos, tendo enfrentado situação difícil na recente pandemia e sendo reconhecido como pessoa de expressão no meio social;

Personalidade do agente – não existem provas nos autos, que venham desabonar a personalidade do acusado. Por esta razão a mencionada circunstância não pode ser considerada desfavorável”.

Repercussão da notícia

O anúncio da sentença de imediato se espalhou como um rastilho de pólvora pelas redes sociais, em especial por várias pessoas e grupos que se enquadram em situação político-eleitoral contrária ao médico, isto porque o agora condenado se lançou recentemente como pré-candidato a prefeito do município alemparaibano no processo a ser realizado em 06 de outubro do próximo ano, por sinal tendo o seu nome sido bem recebido em boa parcela da comunidade alemparaibana.

Conhecido profissional da imprensa local, com fortes laços com a atual administração municipal que como é de conhecimento público trata o médico como “inimigo público nº 1”, foi o primeiro veículo de comunicação a noticiar a condenação do médico, relatando inclusive que o profissional está impedido de concorrer ao processo eleitoral e não poderá registrar sua candidatura, o que é uma inverdade.

A reportagem, cujo único conteúdo teve por propósito transformar o médico alemparaibano numa espécie de Dr. Henry Jekyll e o diabólico Edward Hyde, personagens do escritor escocês Robert Louis Stevenson no livro “O médico e o monstro”, levou Dr. Rafael Gracioli a ir até as redes sociais levando a seguinte mensagem:

“A notícia veiculada hoje pela Gazeta sem que Dr. Rafael Gracioli e sua Defesa Técnica sequer tenham sido ouvidas, é rigorosamente equivocada e jornalisticamente irresponsável. Vejamos os porquês:

1)      Omitiu que o Ministério Público Estadual, titular da acusação, pediu a absolvição do Dr. Rafael Gracioli à Justiça, tendo o Promotor se convencido de que os fatos trazidos pela denúncia não caracterizavam ilícito de qualquer natureza;

2)      Omitiu que condenar alguém, com o recuo do Ministério Público, titular da ação penal, viola o princípio acusatório e a própria Constituição da República de 88;

3)      Violou princípios éticos comezinhos da atividade jornalística, ao divulgar uma matéria sem consultar o ‘outro lado’, que até hoje não teve a oportunidade de se manifestar;

4)      Errou ao abordar os desdobramentos da sentença à luz da Lei da Ficha limpa, SENDO CERTO – a qualquer cidadão alfabetizado – QUE A SENTENÇA DIVULGADA, REPLETA DE EQUÍVOCOS QUE CERTAMENTE SERÃO CORRIGIDOS NA INELIGIBILIDADE DO DR. RAFAEL GRACIOLI (art. 1, parágrafo 4° A elegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada);

5)      Para além do mau uso do vernáculo, especialmente vírgula e pontuações, a matéria ignora dispositivos expressos do Código Eleitoral e o princípio da presunção de inocência, desvelando com clareza solar seus objetivos meramente eleitoreiros.

O Dr. Rafael Gracioli confia na Justiça Brasileira, destaca o profissionalismo do Ministério Público, que soube avaliar com técnica e isenção os fatos trazidos pela denúncia, e não tem dúvidas de que os equívocos da sentença e dessa matéria eleitoreira serão reparados pelas instâncias superiores; quando a última com as devidas responsabilizações”.

MP se manifestou pela absolvição

Em suas alegações finais ministeriais, o Ministério Público da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Além Paraíba, responsável pelos autos 0000315-42.2023.8.13.0015 que tratou da denúncia contra o médico Dr. Rafael Gracioli, fez o seguinte relatório:

“Trata-se de ação penal movida em face de RAFAEL BOUBEE GRACIOLI DA SILVA, com fulcro no art. 282 do Código Penal, ao fundamento de que o acusado, por período indeterminado, mas certamente entre os anos de 2020 e 2021, de forma livre, voluntária e consciente, se auto-intitulando ‘pneumologista’ e ‘intensivista’, no exercício da profissão de médico, excedeu-lhe os limites da sua área de atuação, realizando diversos atendimentos na referida área.

Na fase instrutória, realizada Alj, foram colhidos os depoimentos de testemunhas e feito o interrogatório de RAFAEL.

Vieram os autos com vista para o órgão Ministério Público para apresentação de Alegações Finais.

Esta é a necessária síntese dos autos. Não existem nulidades aparentes.

OS FATOS E FUNDAMENTOS

De acordo com o que foi apurado, o denunciado que por anos ocupou o cargo de provedor do Hospital São Salvador, durante o auge da pandemia de Covid-19 assumiu a frente a unidade hospitalar como responsável das ações de enfrentamento ao coronavírus, se apresentando e atuando na área de pneumologia realizando consultas particulares ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), inclusive usando folha timbrada que faz menção a curso de pós-graduação scrito sensu em pneumologia (id. 9xxxxxxxx4, p. 15) sem, entretanto, possuir o RQE (Registro de Qualificação Especialista) cadastrado no CFM (Conselho Federal de Medicina).

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CONCLUSÃO

Ex positis, o Ministério Público se manifesta pela ABSOLVIÇÃO do acusado RAFAEL BOBEE GRACIOLI DA SILVA.

Além Paraíba, 10 de outubro de 2023.

(VIDE TODO O TEOR DO RELATÓRIO DO MP NO ANEXO FINAL A ESTA MATÉRIA)

DO EDITOR

Qualificação Profissional Médica em Além Paraíba e outros temas…

Por Flávio Senra

É fato, e acredita-se que nem a classe médica alemparaibana terá coragem de contestar, que quando da pandemia da Covid-19 grande parte dos profissionais da medicina que atua no município de Além Paraíba se enclausurou temendo o contágio pela mortal doença que ceifou a vida de milhões de pessoas mundo afora.

Nos consultórios, aqueles que buscavam soluções por suas doenças, mesmo que diferentes do fatal coronavírus, encontravam dificuldades de atendimento por parte dos médicos, valendo ressaltar que no Hospital São Salvador, onde milhares de infectados pela doença, não somente alemparaibanos como de cidades vizinhas e até mesmo de distantes municípios que para aquela unidade hospitalar foram remanejados e foram internados, poucos médicos estiveram disponíveis para o atendimento clínico. Em verdade, e isto foi comprovado não somente pelos funcionários da instituição que é particular sem fins lucrativos e hoje sofre devido um imbecil decreto de intervenção municipal, mas também por toda imprensa alemparaibana, os únicos médicos disponíveis diariamente, às vezes por até mais de 72 horas seguidas, apenas Dr. Rafael Gracioli e Dr. Haroldo Marinho tinham residência fixa no município – os demais que acabaram atuando eram residentes em outros municípios, todos contratados para suprir a ausência daqueles que aqui residiam e preferiram ficar em seus casulos.

Onde estavam os demais médicos alemparaibanos, inclusive aqueles que integravam o quadro clínico do Hospital São Salvador? Até hoje, se levado em conta tal questionamento, ninguém sabe, ninguém tem conhecimento…

Levando-se em conta o quantitativo de alemparaibanos contaminados pela doença, o total de óbitos poderia ter sido bem mais alto, pelo menos quatro/cinco vezes mais não fossem os dois profissionais mencionados e os demais, sendo que com título ou não de intensivistas, resolveram os problemas de então, sendo que um que aqui reside e possui o tão propalado RQE praticamente se escondeu dentro de seu casulo, tendo inclusive proibido Dr. Rafael de atuar profissionalmente no consultório onde este atendia seus pacientes particulares, daí o citado passado a usar, como a maioria dos médicos alemparaibanos usaram por décadas, uma sala dentro da centenária instituição criada em 1908 pelo médico Dr. Paulo Joaquim da Fonseca, que, aliás, foi o terceiro prefeito de Além Paraíba.

Sobre ter ou não RQE, vale salientar que grande parte dos médicos alemparaibanos não possui tal documento. E nem por isso eles deixam de ser competentes, isto porque jamais deixaram de estudar e se informar para exercer com profissionalismo e dedicação na área que atuam ou atuaram, alguns como cirurgiões, ortopedistas, ginecologistas, cardiologistas, etc. Por que puderam atuar? Alguns já estão aposentados, ou já partiram desta para melhor.

Sem citar nomes, talvez o de maior expressão por décadas justamente na área de pneumologia dentro do município, tendo até sido provedor do HSS, hoje está aposentado e reside em Juiz de Fora, tendo atuado com grande destaque na política alemparaibana, em especial na elaboração da Carta Magna do município, ou seja a nossa Lei Orgânica.

Finalizando esta preleção, como diz no popular “pau que dá em Chico também bate em Francisco” sugerimos o Poder Judiciário e o Ministério Público da Comarca de Além Paraíba a realizar uma “caça às bruxas” no seio da classe médica existente no município, promovendo, quem sabe, até mesmo a criminalização de todos os profissionais da medicina que atuam em Além Paraíba sem o devido RQE.

Vamos aguardar…

RELATÓRIO, NA ÍNTEGRA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ALÉM PARAÍBA: