sábado, outubro 25, 2025
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Começou prazo para declarar imposto sobre propriedade territorial rural

Preenchimento deste ano será online, no portal de serviços da Receita Federal.

Desocupação de área rural no entorno do DF remanescente de quilombo. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil©)

Quem tem imóveis rurais deve ficar atento. Começou segunda-feira, dia 11 de agosto, o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A Receita Federal publicou uma instrução que estabelece as regras para a entrega.

A novidade deste ano é que o preenchimento será por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração deve ser apresentada até 30 de setembro.

Entre as vantagens da nova versão, estão flexibilidade de uso em diferentes dispositivos; manuseio e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um mesmo ambiente; e melhor acessibilidade.

Estão obrigados a apresentar a declaração: pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; e a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.

A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ser de menos de R$ 50.

Para mais informações da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural acesse o Portal de Serviços da Receita Federal – https://servicos.receitafederal.gov.br/.

Fonte: Portal-Site Agência Brasil / Por Tatiana Alves – repórter da Rádio Nacional