Ex-prefeito de Cataguases será investigado por improbidade administrativa
Ex-secretária de Cataguases e empresa do Espírito Santo também estão na mesma ação.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cataguases e do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), ajuizou ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cataguases, a ex-secretária municipal de Administração á época, e uma empresa do Espírito Santo, em razão de contratação irregular que causou prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a investigação, em 2017, os envolvidos fraudaram procedimento administrativo para permitir a adesão do município de Cataguases à Ata de Registro de Preços nº 012/2016, originária da Prefeitura de Marataízes, no Espírito Santo. Essa adesão resultou na contratação direta da empresa fornecedora da ata, sem licitação, sob o pretexto de regularizar situações de desvio de função na Prefeitura, para viabilizar a contratação direcionada.
A contratação foi feita por valores superiores aos praticados no mercado, gerando dano efetivo ao erário no valor atualizado de R$ 151.972,69, conforme a Ação do Ministério Público que não divulgou os nomes dos envolvidos. Em 2017, o prefeito era Willian Lobo de Almeida, que não foi localizado pela reportagem para se manifestar. O espaço segue aberto para suas considerações, bem como dos demais citados.
As apurações indicam que a empresa beneficiada participou ativamente da definição do objeto contratado, orientando a Administração municipal sobre os exames a serem incluídos e influenciando a escolha pela adesão, em vez da realização de licitação.
Além disso, não foi elaborado termo de referência com especificações técnicas, e houve manipulação de orçamentos para justificar a contratação. Cotações apresentadas no processo foram consideradas falsa, conforme manifestação das empresas que negaram ter fornecido os documentos.
O MPMG também apurou que, em período anterior, a mesma empresa já havia sido contratada pelo município, por meio de pregão realizado em 2015, para serviços de medicina e segurança do trabalho. Esse contrato também apresentou irregularidades, como a subcontratação indevida de serviços, o que motivou a instauração de outro procedimento investigativo e o ajuizamento de ação específica.
Segundo o Ministério Público, os atos praticados frustraram a licitude do processo licitatório e violaram princípios da Administração Pública, configurando improbidade administrativa prevista no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.
Caso a justiça de ganho de causa ao MPMG, o contrato será declarado nulo e os réus serão condenados a ressarcir integralmente o dano, além das sanções previstas em lei.
Fonte e foto (Pexels): Portal-Site Marcelo Lopes com informações do MPMG



