Ministério Público de Minas Gerais pede ao Judiciário a suspensão dos direitos políticos de Miguelzinho pelo período de 10 anos
Além da suspensão dos direitos políticos, MP pede a condenação do ex-prefeito de Além Paraíba, solidariamente a terceiros, pelo ressarcimento de mais de R$ 600 mil aos cofres públicos e pagamento de custas e despesas processuais.

Em decisão proferida ontem, segunda-feira, dia 30 de março, o Ministério Público de Minas Gerais / 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Além Paraíba, representada pelo Promotor de Justiça Dr. Márcio Ayala Pereira Filho, decidiu pela procedência da Ação Civil Pública nº 5001057-75.2026.8.13.0015, formulada pelo advogado alemparaibano Dr. Bruno Barros, encaminhando-a à 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba, dando como fato real o dano ao Erário Público (cofres do município de Além Paraíba) causado pelo ex-prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior, além da empresa Cooperativa de Trabalho de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Urbanização (Coopalem), sua proprietária Ingrid Matos de Souza e seu filho, o ex-servidor público municipal Iago Matos de Souza.
Segundo o MPMG, foi criada uma “situação de emergência artificial” beneficiando a empresa Coopalem que foi contratada com valores superfaturados para substituir outra empresa, a Associação de Materiais Recicláveis de Além Paraíba que, entre os anos de 2020 e 2024, estaria prestando os serviços de varição e outros dentro do município alemparaibano. Entretanto, em 2021, a municipalidade, numa rescisão injustificada sob alegação de má prestação de serviços, “curiosamente sem imposição de penalidades”, decidiu proceder uma “contratação emergencial” de uma empresa recém criada, no caso a Coopalem, para a execução dos serviços.
Ressalta o MPMG, que a Associação de Catadores recebia, inicialmente, R$ 83.333,34 mensais, isto em junho de 2021, tendo atingido, em fevereiro de 2024, R$ 97.799,71 por mês, e sua sucessora, no caso a Coopalem, passou a receber mensalmente o valor de R$ 148.667,00 – o que representava “um acréscimo expressivo e desproporcional superior a 50%, sem qualquer alteração substancial no objeto contratual ou justificativa técnica apta a justificar tal diferença”.
Outra situação apresentada pelo MPMG mostra que a proprietária da empresa contratada, no caso específico a Coopalem, é Ingrid Matos de Souza, genitora de Iago Matos de Souza que, à ocasião, atuava como servidor público municipal comissionado, na condição de Chefe de Departamento de Limpeza da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, atuando como fiscal da empresa que teve o seu contrato rescindido pela municipalidade.
Registra ainda o MPMG, que tão logo o contrato entre a municipalidade e a Coopalem foi assinado, Iago foi exonerado de seu cargo e passou a atuar na cooperativa de sua mãe, valendo ressaltar que sua exoneração aconteceu em fevereiro de 2024, mesmo mês em que foi iniciado o contrato da Coopalem com o município.
Disparidades contratuais e penalidades solicitadas
Segundo os relatos do Ministério Público que ora foram levados ao Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba, a empresa que teve seus serviços dispensados pela municipalidade nunca recebera multas ou penalidades no período, “o que leva a crer que vinha cumprindo o contrato com certa regularidade. Daí, diz o MPMG, “desperta espanto o fato de que, de repente, a Administração rescinda o contrato sob a justificativa de ineficiência da prestação dos serviços e, ainda, em poucos dias, ao argumento de ‘emergência’, contrate, sem licitação, empresa constituída há apenas 04 (quatro) meses, gerida justamente por um servidor que, poucos meses antes, figurava como o fiscal do contrato e que foi exonerado justamente na data da assinatura do contrato com a empresa que é de propriedade de sua mãe.” (grifo e negrito do MPMG)
O MPMG ainda salienta que a Coopalem juntou dois atestados de capacidade técnica supostamente emitidos por empresas que tiveram o serviço prestado por ela, e segundo relatos destaca que Iago seria amigo íntimo do então prefeito Miguelzinho, a quem estaria diretamente subordinado, sem contar que na Pasta Municipal de Obras e Serviços Públicos inexistiam documentos que comprovassem insatisfação em relação aos serviços que eram prestados pela empresa que teve seu contrato rescindido, favorecendo a contratação da Coopalem.
Para o MPMG,“existe uma sucessão de fatos (simulação de causa de rescisão e irregularidades na licitação) que demonstram o direcionamento da contratação e, ao final, de superfaturamento no novo contrato administrativo”. A municipalidade gastava pelo contrato junto à empresa anterior uma média de R$ 97.799,00 mensais, e com o novo contrato passou a gastar mensalmente R$ 148.667,00 – um “aumento injustificado de, aproximadamente, 52% (cinquenta e dois por cento), sem que houvesse qualquer acréscimo no escopo do serviço ou uma possível necessidade de reequilíbrio contratual”.
Assinala ainda o MPMG, que o prefeito “Miguel Belmiro de Souza Júnior teve papel primordial na contratação, isto porque referendou todas as ilegalidades praticadas, permitindo que verbas públicas fossem indevidamente incorporadas ao patrimônio de terceiros, promoveu superfaturamento e concorreu que terceiro enriquecesse ilicitamente, sem contar que, com suas condutas, violou o princípio da isonomia em licitação, tendo concorrido ao direcionamento da contratação da Coopalem”.
O mesmo o MPMG, citando Iago Matos de Souza e sua genitora Ingrid Matos de Souza, solicita do Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba, a condenação destes, juntamente com Miguel Belmiro de Souza Júnior, pelo ressarcimento integral dos valores superfaturados do contrato, consistentes em 52% (cinquenta e dois por cento) do total dos valores pagos pelo Município de Além Paraíba pela contratação da Coopalem, valor este estimado em R$ 610.416,00 (seiscentos e dez mil, quatrocentos e dezesseis reais), a ser devidamente atualizado, acrescidos dos juros legais e correção monetária.
O MPMG ainda pede pela condenação do trio, em especial para Miguel Belmiro de Souza Júnior, pela suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, contratação com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, e pagamento de multa civil equivalente ao superfaturamento, bem como ao pagamento de custas e todas as despesas processuais.
No anexo abaixo, todo o teor da decisão do Ministério Público de Minas Gerais / 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Além Paraíba, representada pelo Promotor de Justiça Dr. Márcio Ayala Pereira Filho.



