sábado, março 28, 2026
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Recursos públicos empregados em contratação de shows deverão ser divulgados

O Projeto de Lei 4.154/25 já pode ser analisado em 2º turno na ALMG.

Parlamentares se reuniram em Plenário para apreciar 40 projetos de lei em pauta. (Foto: Willian Dias)

Em Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada ontem, quarta-feira (25), foi aprovado, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.154/25, que obriga órgãos e entidades da administração pública direta e indireta a divulgar informações sobre recursos públicos do Estado empregados na contratação de eventos artísticos, culturais e esportivos.

De autoria do ex-deputado Lincoln Drumond, o texto prevê que a divulgação será feita no local do evento, durante a sua realização, em lugar de fácil visualização, por meio de placas, telas, painéis ou outra forma de comunicação.

Deverá ser informado o valor total dos recursos públicos aplicados na contratação do evento, além de outros dados. A divulgação será obrigatória também para as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do Estado, mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.

O PL recebeu alterações para aprimorar o texto e determinar que o disposto na lei não se aplicará às contratações realizadas antes de sua entrada em vigor. A publicação observará os princípios da administração pública e as disposições da Lei Federal 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações.

A matéria segue, agora, para análise de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Ingressos gratuitos para pessoas com TEA

Aprovado definitivamente o Projeto de Lei (PL) 270/23, que, originalmente, buscava assegurar gratuidade em eventos esportivos a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), quando a equipe mandatária dos jogos tivesse sofrido penalidades da Justiça Desportiva, que impede partida com público ou a perda da renda obtida. A autoria da matéria é do deputado Charles Santos (Republicamos).

O benefício é estendido aos pais, cuidadores ou responsáveis da pessoa com TEA, limitada a no máximo dois acompanhantes. O autor justifica que a medida permite aproveitar da situação de penalidade para promover a inclusão social. E como esses eventos ocorrem sem público, são adequados para pessoas com TEA, que têm muita sensibilidade a ruídos.

Contudo o projeto foi modificado nas comissões, tornando facultativa a cessão dos ingressos. Entendeu-se que a aprovação da matéria na forma original, além de ferir o princípio da autonomia esportiva, poderia ensejar questionamentos por parte das entidades responsáveis pela definição dos critérios de organização e prática das modalidades esportivas sob sua tutela. Esses princípios estão assegurados pela Lei Geral do Esporte e pela Constituição Federal de 1988.

Fonte: Ascom ALMG