terça-feira, abril 30, 2024
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Reta final: o que pode e o que não pode nos últimos dias de campanha

Na disputa pelo voto, candidatos têm que respeitar regras na busca pelo convencimento do eleitorado.

Desde ontem, domingo (25), começou a correr o prazo dos últimos sete dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro. Assim, a campanha segue nas ruas até o dia 1º de outubro. Mas será que você sabe o que os candidatos e eleitores podem e, principalmente, não podem fazer até as eleições? Deixa que a gente te explica.

A propaganda eleitoral está liberada desde o dia 16 de agosto, há cerca de um mês e uma semana. As regras da propaganda eleitoral do atual processo eleitoral foram definidas pela Resolução 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Vale tudo na internet? A resposta é: não!

As regras eleitorais garantem a livre manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. Desde que tais manifestações não ofendam a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias. É proibida a propagação de notícias falsas.

Da mesma forma, a legislação permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos e partidos, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações.

É proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores. A resolução ainda proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Por outro lado, publicações de eleitores com elogios ou críticas a candidatas e candidatos não serão consideradas propaganda eleitoral, desde que não ocorra impulsionamento pago por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

Sobre as fake news, a resolução também veda a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las por parte dos candidatos. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Da mesma forma, mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens. Já a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário, está proibido. Tais práticas podem ser consideradas abuso de poder econômico e propaganda irregular, com previsão de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Direito de resposta

Vale lembrar que a legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Além disso, abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral pode ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.

E a propaganda na rua?

A resolução em questão também trata da propaganda eleitoral nas ruas. Até 48 horas antes das eleições, na quinta-feira, 29 de setembro, os comícios estão autorizados, com a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento. Não é necessária a licença para a realização deste tipo de propaganda, entretanto, a Polícia Militar deve ser comunicada em, no mínimo, 24 horas antes da realização destes eventos.

As regras proíbem a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos. A vedação vale para qualquer tipo de apresentação, remunerada ou não. A única exceção é a permissão da realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

Alto-falantes

Diariamente, entre 8h e 22h, é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som. Estes equipamentos, porém, não podem ser usados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Por outro lado, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores constitui crime.

Caminhadas e carreatas

Já caminhadas e passeatas também estão permitidas até as 22h do dia 1º de outubro, sendo autorizado o uso de carro de som e minitrio. Caso estes equipamentos sejam usados, deve ser observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. Deve ser respeitada distância mínima de 200 metros de prédios públicos, casas de saúde, escolas, igrejas e teatros.

Outdoors

Também está proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita os responsáveis à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Brindes, bandeiras e adesivos em veículos

É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos pelo eleitor, desde que não tenham sido distribuídos, nem confeccionados por candidato ou comitê. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Só é permitida a entrega de camisas a pessoas que exerçam a função de cabo eleitoral, para utilização durante o trabalho na campanha.

O uso de bandeiras é permitido ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocadas e retiradas diariamente, entre 6h e 22h. A afixação de bandeiras em imóveis particulares não é permitida.

É permitido colar adesivos em veículos, até a dimensão máxima de 0,5 metros quadrados. A peça, porém, não pode ser afixada em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

Pode se manifestar no dia da eleição?

Ainda de acordo com a resolução, no dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Tal manifestação, todavia, deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.

A manifestação deve ser individual, uma vez que a norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

1º e 2º turnos

Vale lembrar que, no próximo dia 2 de outubro, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão às urnas para escolher e votar em seus nomes preferidos para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em eventual segundo turno nas disputas pela Presidência e pelo Governo de Minas, a segunda etapa do pleito acontece no dia 30 de outubro.

Fonte: Tribuna de Minas – Por Renato Salles