sexta-feira, maio 3, 2024
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Nova decisão do STF dificulta a recuperação da propriedade por parte daqueles que tiveram seu imóvel invadido

Proprietários que tiveram seus imóveis urbanos ou rurais invadidos se preocupam com a nova decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) preocupa proprietários de imóveis rurais e urbanos. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso (foto).

Durante a pandemia, em março de 2020, os juízes que estavam responsáveis por processos de posse e despejo foram orientados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para não prejudicar famílias durante a pandemia da covid-19.

Essa decisão foi tomada em um momento específico, em que a situação era considerada emergencial e necessária.

Quando 2021 se iniciou, logo no mês de abril, o ministro orientou que não fosse dada continuidade a atos de despejo, remoção ou reintegração de posse, no caso de famílias que estavam ocupando espaços e propriedades, fossem essas urbanas ou rurais. A medida durou por seis meses.

Quando a medida chegou ao fim, em outubro de 2021, foi aprovada uma lei que estabeleceu a continuidade da suspensão no que se diz respeito a imóveis urbanos.

No último mês de 2022, o ministro estendeu a suspensão a imóveis rurais também, o que foi considerado um vício dentro da lei.

As advogadas Priscila Rocha e Olímpia de Paula, em um artigo publicado no portal Compre Rural, explicaram que:

“Ou seja, no fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 30 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022, optando por uma nova medida protelatória e trazendo uma regra de transição.”

Dessa forma, o ministro implica que para que seja cumprida uma liminar para a reintegração do direito a propriedade, é necessário que, todos os tribunais criem o que é chamado de “comissões de mediações”.

Essas comissões seriam necessárias para diminuir os conflitos fundiários, explicam as advogadas, de forma a mediar a situação.

Proprietários de imóveis, em especial os donos de imóveis rurais, vêm, desde 2021, ou seja, praticamente há dois anos, aguardando autorização para exercer direito sobre um bem que é seu por direito.

Esses donos de imóveis que foram ocupados, assim como também especialistas, acreditam que a decisão tomada pelo ministro vem apenas trazer dificuldades aos donos dos imóveis que têm como comprovar que aquele bem, de fato, o pertence.

Fonte: R7 – Por Por Bruna Machado

An Quim