IRPF 2024: contadores recomendam agilizar documentos para entrega da declaração
Segundo os especialistas, acelerar a organização de todo o material evita falhas no processo e o contribuinte ainda recebe a restituição mais rápido.
Cerca de 40 milhões de brasileiros devem entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024 para a Receita Federal. O prazo para envio do material vai começar no dia 15 de março e terminar em 31 de maio. Todos os detalhes sobre a declaração deste ano serão conhecidos quando for publicada a Instrução Normativa sobre o tema, o que deve ocorrer no fim de fevereiro. Apesar de faltar mais de um mês ainda para o início da entrega da declaração, acelerar a organização dos documentos necessários pode facilitar bastante o processo e agilizar o recebimento do valor da restituição.
Ao verificar todos os papéis e informações com maior antecedência, os contribuintes terão mais tempo para ir atrás de algo que faltar para a declaração. Isso é muito comum em relação às despesas dedutíveis, como mensalidades escolares ou consultas médicas. Lembrando que a declaração do IR de 2024 deverá conter os dados de 2023.
Por exemplo, caso a pessoa foi ao médico no ano passado, pagou pela consulta e perdeu o comprovante de pagamento, ela já deve procurar o profissional para pegar uma segunda via e usá-lo para pagar menos imposto em 2024.
“Importante sempre manter a guarda daqueles recibos médicos e dos recibos de despesas com educação, que são as despesas dedutíveis, para que a gente possa conferir quando o programa for disponibilizado com o que está lá já registrado pela Receita Federal”, explica Thiago Ribeiro dos Santos, professor e coordenador do Observatório Contábil do Uni-BH.
Caso a pessoa opte pela declaração pré-preenchida que a Receita Federal disponibiliza, o processo fica mais simples e esses documentos servirão apenas para o contribuinte conferir se todas essas despesas foram registradas pelos prestadores de serviços, como escolas e clínicas médicas.
“Ela facilita muito o trabalho do contribuinte na medida em que a Receita disponibiliza aquilo que ela espera receber, A Receita avisa para o contribuinte o seguinte: ‘olha eu tenho aqui na minha base de dados essas informações, você até pode me mandar algo diferente disso, mas caso você mande eu vou solicitar esclarecimentos’. Então é muito importante que o contribuinte pelo menos verifique o que está lá na declaração pré-preenchida, ainda que ele vá contestar algum daqueles dados porque com toda certeza havendo divergência entre as informações que você presta e as informações que a Receita já tem e disponibilizou para você na declaração pré-preenchida, você será direcionado para a malha fiscal”, destaca o professor.
Os contribuintes também já podem ficar atentos aos informes de rendimentos, aqueles documentos que comprovam a renda anual. Cada fonte pagadora precisa enviar essas informações para as pessoas. Se a pessoa trabalha em duas empresas, por exemplo, ela receberá dois informes de rendimentos relativos a 2023, sendo um de cada local.
“Neste momento, as fontes pagadoras estão produzindo esses informes de rendimento e enviando para as pessoas que receberam esses recursos. É importante guardar esses documentos também”, afirma Thiago Ribeiro dos Santos.
Documentos necessários para a entrega da declaração do IR:
· Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
· Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
· CPF de cada dependente ou alimentando;
· Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
· Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
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Outros documentos para situações específicas:
· Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
· Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
· Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
· Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
· Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
· Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
· Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024:
· Cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
· Contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, etc.);
· Pessoas que movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
· Indivíduos que possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
· Trabalhadores que tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
· Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Declaração correta
É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. A declaração pode acabar na malha fina, resultando em multas e juros.
“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis, por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”, ressalta o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.
O professor lembra que, recentemente, a Receita Federal identificou 25.026 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Isso destaca a importância de fornecer todas as informações relevantes, pois a omissão, mesmo em aspectos não diretamente ligados à base do imposto (como rendimentos e despesas), pode atrair a atenção da Receita Federal e resultar em problemas para o contribuinte.
“Também é importante considerar medidas de planejamento tributário, como aportar recursos em um PGBL (plano de previdência privada), respeitando o limite de 12% da renda tributável. Se isso não foi feito em 2023, é aconselhável avaliar a possibilidade de fazê-lo em 2024”, finaliza Slavov.
Fonte: Jornal O Tempo – Por Alexandre Nascimento