sexta-feira, maio 3, 2024
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DECRETO Nº 01/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

DECRETO Nº 01/2021

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 104, I, m, da Lei Orgânica local,

Decreta:

Art. 1º – O expediente na sede da prefeitura, nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de janeiro de 2021, será exclusivamente interno, para possibilitar as devidas instalações funcionais e análise de documentos.

Art. 2º – Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Aventureiro/MG, 04 de janeiro de 2021.

Assina: Amaury de Sá Ferreira

Prefeito Municipal

An Quim