quinta-feira, dezembro 5, 2024
DESTAQUENOTÍCIASREGIÃO

Material escolar: saiba o que pode e o que não pode constar na lista

Lei federal determina quais itens são proibidos de serem incluídos nas listas de material escolar.

Lista de material escolar é sempre uma dor de cabeça para os pais, que precisam fazer um malabarismo para equilibrar as contas de janeiro e conseguir comprar tudo que as escolas pedem. Mesmo para crianças nos primeiros anos letivos, as listas chegam a ser enormes. Mas é importante saber que muitos itens que são exigidos nem deveriam estar lá.

De acordo com o Procon Assembleia, essas listas só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis etc. A Lei Federal nº 12.886/2013 diz que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos na lista de material escolar enviada pela instituição de ensino. Ou seja, a escola não pode pedir, por exemplo, papel higiênico, papel sulfite, giz ou caneta para lousa, produtos de higiene e copos descartáveis. As escolas também não podem exigir a compra em determinada papelaria nem material de marca específica.

Além disso, em Minas Gerais, orienta o Procon, os pais devem ficar atentos também à obrigatoriedade de devolução aos alunos, no final do ano letivo, de todo o material escolar que não tiver sido utilizado. Essa determinação é prevista pela Lei estadual 16.669, de 2007, em seu artigo 2º, parágrafo 2º (acrescentado pela Lei estadual 23.901, de 2021).

Portanto, antes de comprar tudo que está na lista, verifique se há algum item que não condiz com a lei. Dependendo do caso, o estabelecimento de ensino pode, inclusive, ser denunciado ao Procon.

Fonte: Jornal O Tempo – Por Raíssa Pedrosa