Juizado Especial da Comarca de Além Paraíba dá como improcedente ação de Dano Moral contra a empresa Viação Treze de Junho
Autor da ação foi impedido se utilizar a gratuidade no uso do transporte coletivo alegando ser idoso quando tinha 62 anos. Idade prevista por Lei, com aval do STF, diz que gratuidade somente vale a partir de 65 anos.

O Juizado Especial da Comarca de Além Paraíba deu como improcedente o pedido de indenização por Dano Moral proposto pelo alemparaibano Nivaldo Ferreira Lima contra a empresa Viação Treze de Junho, onde o autor dava como valor da causa a importância de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil e duzentos e quarenta reais).
A sentença, proferida em 08 de agosto último, foi contrária à solicitação do autor que alegava ter sido “barrado por funcionário da empresa de transportes, de forma arbitrária, ao tentar embarcar no coletivo, usando o benefício da gratuidade”, que estaria inserida em uma Lei Municipal, a de nº 3307/2015.
Tal lei, vale ressaltar, aprovada pela Câmara Municipal, não foi sancionada pelo então prefeito Fernando Lúcio Ferreira Donzeles, que arguiu pela sua inconstitucionalidade devido a existência de uma interpretação até mesmo do STF contrária a tal concessão, mantendo assim a gratuidade apenas para pessoas com mais de 65 anos de idade.
À ocasião, a Câmara Municipal de Além Paraíba decidiu pela derrubada do veto do prefeito, não levando em conta que a Legislação Federal está acima de toda e qualquer Legislação Municipal.
Na sua sentença, o Judiciário Especial da Comarca de Além Paraíba deu o seguinte parecer:
“… entendo que não há ilicitude na conduta da concessionária em impedir o embarque gratuito do usuário do coletivo com idade entre 60 e 65 anos, como é o caso do autor, que possui 62 anos.
“Por fim, carecem de comprovação as alegações de humilhação por parte dos prepostos da empresa, não havendo, nos autos, elementos que denotem a ocorrência de situações que ensejem o pagamento por dano moral. Não se desincumbindo o autor do ônus que lhe cabe, por força do artigo 373, inciso 1, do CPC, outra solução não emerge senão a improcedência do pedido”.
No anexo, a sentença proferida pelo Juizado da Comarca de Além Paraíba sobre o fato…



