domingo, abril 19, 2026
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Afastamento do prefeito de Três Rios (RJ) é confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Com decisão, município entrerriense terá novas eleições; Presidente da Câmara assume interinamente.

Joa ainda pode recorrer, mas afastamento já está em vigor. (Foto: Entre Rios Jornal)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou ontem, segunda-feira (9), a liminar que mantinha Joacir Barbaglio (Republicanos), o Joa, no cargo de prefeito de Três Rios. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, representa um novo desdobramento no imbróglio judicial que se arrasta desde 2024 e confirma o afastamento imediato do chefe do Executivo municipal.

Com a revogação da liminar, Jonas Dico, presidente da Câmara Municipal, deverá assumir interinamente a prefeitura, e novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito deverão ser convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A decisão do ministro segue o entendimento firmado pelo plenário do TSE em 29 de maio de 2025, que consolidou o marco temporal do primeiro turno das eleições como data-limite para a verificação das condições de elegibilidade dos candidatos. Segundo Mendonça, não subsiste mais a plausibilidade jurídica da tese defendida pela parte agravante, o que impõe a revogação da liminar “dado o seu caráter efêmero”.

Entenda o caso

Em 3 de outubro de 2024, o TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de candidatura de Joa, alegando irregularidades insanáveis em sua gestão como presidente da Câmara Municipal em 2013. O tribunal entendeu que Joa havia autorizado pagamentos de subsídios acima do permitido pela Constituição, configurando ato doloso de improbidade administrativa.

Jonas Dico, presidente da Câmara Municipal de Três Rios, deverá assumir interinamente a prefeitura. (Foto: Entre Rios Jornal)

Posteriormente, em 9 de dezembro de 2024, o TSE manteve o indeferimento do registro, alegando que a tentativa de anular os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi tardia e não alterava a condição de inelegibilidade, já que a decisão do TCE foi publicada apenas após o primeiro turno.

Com revogação da liminar, Jonas Dico, presidente da Câmara Municipal, deverá assumir interinamente a prefeitura.

Próximos Passos

Com a decisão publicada ontem, o TRE-RJ deverá adotar as medidas cabíveis para a posse do presidente da Câmara como prefeito interino e organizar novas eleições suplementares no município.

O agora ex-prefeito Joa ainda pode recorrer, mas o afastamento já está em vigor e não há expectativa de reversão imediata, dado o novo entendimento do TSE.

Fonte: Entre Rios Jornal