Nova Tarifa Social: Energisa explica como vai funcionar
Famílias poderão ser beneficiadas com descontos nas contas que podem chegar a 100% do consumo de energia.

A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, beneficiando mais de 100 mil famílias de baixa renda na área de concessão da Energisa Minas Rio. A Aneel já regulamentou que a nova tarifa social começa a valer integralmente a partir de 5 de julho. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h terão isenção total da energia consumida e dos impostos federais.
“A tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, nós alertamos que é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico. Importante sinalizar qualquer mudança de endereço e informar dados para contato como telefone e-mail.”, reforça a gerente de serviços comerciais da Energisa Minas Rio, Janaína Lacerda.
Condições da nova Tarifa Social:
· Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e renda per capital de até meio salário-mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. Mas a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais.
· Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh.
· Nos dois casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.
Quando começa a valer a atualização
As atualizações começam a valer para contas emitidas a partir de sábado, 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.
Veja como aderir à Tarifa Social
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.
É importante manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do benefício. Mais informações acesse: https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/
Fonte e imagem: Gerência de Comunicação Energisa Minas-Rio



