sexta-feira, maio 1, 2026
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Piracema começou em Minas e restrições à pesca entraram em vigor no sábado (1/11)

Período de defeso segue até fevereiro de 2026 e tem como objetivo proteger espécies nativas durante a reprodução.

Período da Piracema em Minas Gerais vai até 28/02/2026. (Foto: Evandro Rodney)

Desde sábado (1/11), entrou em vigor em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema.

A medida tem o objetivo de proteger as espécies durante a fase reprodutiva, quando os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.

As regras permanecem válidas até 28/2/2026, conforme as portarias nº 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Durante o período de defeso, fica proibida a pesca de espécies nativas. Está autorizada apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos — aqueles introduzidos artificialmente em ecossistema diferente do seu original, respeitando-se o limite máximo de 3 quilos por dia, mais um exemplar.

A prática da pesca deve observar as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. O objetivo é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migradores.

Ciclo reprodutivo dos peixes (Imagem: Semad / Divulgação)

Entre os equipamentos permitidos estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e outros apetrechos de captura coletiva permanece proibido. Mesmo nas situações autorizadas, os pescadores devem portar a carteira de pesca atualizada, emitida por meio do site do IEF.

Comércio e controle de estoques

Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes também precisam estar registradas no IEF.

Os estoques de peixes provenientes de águas continentais — in natura, congelados ou não — devem ser informados ao órgão até amanhã, quarta-feira (5/11), via formulário disponível em processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

A exigência se estende a frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados.

Fonte: Agência Minas