Justiça suspende seleção em Laranjal por “verdadeiro amadorismo”
Processo seletivo teria prova única e elaborada pelo Google.

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé paralisou o processo seletivo para o cargo de fiscal sanitário da Prefeitura de Laranjal, cidade distante cerca de 84 quilômetros de Além Paraíba. A medida atende a um pedido do Ministério Público (MPMG), que denunciou um cenário de “verdadeiro amadorismo” na gestão pública municipal. Este é o segundo processo seletivo suspenso pela justiça somente neste mês de março.
O Ponto Crítico: A Prova Sem Matéria
O certame (Edital nº 02/2026) previa uma prova objetiva de caráter eliminatório, mas omitiu completamente quais disciplinas os candidatos deveriam estudar. Sem um conteúdo programático definido, os participantes foram pegos de surpresa com 20 questões de conhecimentos específicos da área sanitária.
O que mais chamou a atenção dos investigadores foi a justificativa apresentada pela prefeitura. O Coordenador de Recursos Humanos do município confessou que o edital não trazia os tópicos de estudo por se tratar de um cargo de nível médio. Mais do que isso: admitiu que ele próprio elaborou as questões técnicas através de “consultas a fontes disponíveis na internet”, mesmo sem ter formação especializada para avaliar candidatos da vigilância sanitária.
Reincidência e “Subterfúgio”
Para o Promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, a prefeitura de Laranjal tem utilizado seleções temporárias como “subterfúgio” para evitar concursos públicos e realizar contratações “de qualquer jeito”. O MP destacou que este não é um caso isolado: outro processo seletivo recente, para professores, também foi alvo de ação judicial por falta de critérios objetivos em entrevistas que valiam 50% da nota.
“Temos um quadro em que houve a publicação de um edital sem previsão qualquer de conteúdo programático… sendo a prova elaborada por agente público sem expertise para tal. Um completo absurdo!”, afirmou o promotor na petição inicial.
A Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Picanço de Andrade Von Held destacou que a falta de regras claras impede a preparação em igualdade de condições e fere o princípio da isonomia.
Além de suspender o concurso e as nomeações já feitas, a Justiça proibiu o Município de Laranjal de realizar novos processos seletivos sem a divulgação prévia e clara do conteúdo das provas. A prefeitura tem o prazo de cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de multa.
Fonte e foto (ilustrativa gerada por Inteligência Artificial): Portal-Site Marcelo Lopes



