quinta-feira, abril 30, 2026
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Messias é a primeira rejeição de um indicado ao STF desde 1894

Derrota histórica de Lula.

Você vai dizer que já sabia que Jorge Messias seria rejeitado pelo Senado. Mas duvido. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a vaga de ministro deixada no Supremo Tribunal Federal (STF) por Luís Roberto Barroso foi rejeitada pelo plenário do Senado ontem, quarta-feira (29), em uma derrota histórica para o governo do presidente Lula (PT). Messias recebeu 34 votos favoráveis e 42 contrários – eram necessários no mínimo 41 votos entre os 81 senadores.

Com o resultado, Messias entra para a história como o sexto indicado ao STF a ser barrado pelo Senado e o primeiro desde a Constituição de 1988. Em 135 anos de existência da Corte, apenas cinco nomes haviam sido recusados pelos senadores, todos em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto. Todas as outras 29 indicações feitas pelos presidentes após a Constituição de 1988 haviam sido aprovadas no Senado até a rejeição de Messias – a 30ª indicação – nesta quarta.

As cinco rejeições de 1894

A rejeição mais emblemática de uma indicação à Corte Suprema foi a do médico e abolicionista Cândido Barata Ribeiro, ex-prefeito do Rio de Janeiro (à época, capital do Brasil). Indicado pelo então presidente Floriano Peixoto em 1893, ele chegou a atuar como ministro do STF por cerca de dez meses – naquele período, os escolhidos podiam assumir o cargo antes da votação no Senado. Em setembro de 1894, em sessão secreta, os senadores negaram a aprovação sob o argumento de falta de “notável saber”, critério exigido pela Constituição de 1891. Pesou contra ele a ausência de formação jurídica.

Depois de Barata Ribeiro, outros quatro nomes indicados por Floriano também foram barrados:

·         Demosthenes da Silveira Lobo, diretor-geral dos Correios, também sem diploma em Direito;

·         Inocêncio Galvão de Queiroz, general formado em Direito, mas com trajetória predominantemente militar;

·         Ewerton Quadros, general que havia atuado de forma decisiva no fim da Revolução Federalista, sem formação jurídica;

·         Antônio Sève Navarro, subprocurador da República, formado em Direito, mas considerado sem o “notável saber jurídico” exigido para o cargo.

Fonte: Gazeta do Povo – Por John Lucas