quarta-feira, julho 8, 2026
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Magistrados mineiros usam placar de carro concedidas pelo TJMG de forma irregular

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Uma inspeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontrou 42 placas de carro de segurança concedidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a magistrados de forma irregular. A autorização para o uso dessas placas não estabelecia prazo de validade nem exigia uma nova análise de risco após a aprovação.

A inspeção foi conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, entre os dias 23 e 27 de março deste ano. O relatório do corregedor foi aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ no último mês, e o acórdão que deu ciência aos envolvidos foi publicado na semana passada, quinta-feira, 02 de julho.

Na prática, a placa reservada, ou placa de segurança, serve para dificultar a identificação do veículo nas consultas públicas de trânsito. O objetivo é proteger magistrados submetidos a ameaça concreta, como juízes que julgam processos ligados a organizações criminosas e recebem ameaças direta em razão do cargo.

O documento elaborado pela Corregedoria apontou que o tribunal mineiro vinha concedendo o benefício sem os controles previstos na regulamentação do CNJ. Nessa esteira, as placas seguiam válidas por prazo indeterminado, sem qualquer revisão interna para verificar se o risco que justificou a concessão ainda existia.

Além de revisar integralmente as 42 concessões, a partir de agora, qualquer nova autorização só poderá ocorrer por decisão fundamentada do presidente do tribunal, do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial. A decisão deverá indicar um prazo de vigência compatível com o período da situação de risco, e fica proibida a renovação automática.

Antes disso, o TJMG terá 90 dias, contados a partir de 2 de julho, para apresentar à Corregedoria Nacional o fluxo formal que vai reger a concessão e a manutenção das placas especiais, incluindo a avaliação prévia de risco pelo órgão de segurança do tribunal, assim como a definição de que a autorização será lastreada em decisão do TJMG.

Fonte: Portal-Site O Fator /  Foto: Rosana Magri – TJMG