PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 053/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 053/2025. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 136, I, da Lei nº 14133/2021, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 053/2025, firmado com a empresa PABLO TEÓFILO ALVES – ME, prorrogado mediante o Termo Aditivo 053TA01/2026, o reajuste contratual no patamar de 4,64%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) acrescido do valor de R$ 116,03 (cento e dezesseis reais e três centavos), totalizando o valor mensal em R$ 2.616,03 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e três centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 31 de julho de 2026. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.



