Mendonça cita voto de Moraes para embasar decisão que afastou diretor-geral da PF

Há algo de particularmente simbólico na decisão de André Mendonça contra o comando da Polícia Federal: para fundamentar seu entendimento, o ministro recorreu a um voto do próprio Alexandre de Moraes.
Segundo o Metrópoles, Mendonça citou manifestação de Moraes na ADPF 722, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, na qual o ministro afirmou que não é permitido a órgãos públicos realizar vigilância, elaborar fichas ou classificar cidadãos para encaminhamento a outras instituições.
A referência não é um detalhe jurídico qualquer.
Mendonça também sustentou que relatórios de inteligência possuem uma finalidade específica: subsidiar ações relacionadas à segurança pública e à segurança do Estado. Não deveriam, portanto, ser transformados em instrumentos para produzir consequências punitivas.
O ponto central está justamente aí: se uma regra vale para o Estado, ela precisa valer independentemente de quem esteja sendo investigado ou de quem esteja no comando da instituição responsável pela investigação.
E esse princípio é maior do que qualquer disputa entre ministros.
Se Moraes está correto ao defender limites para a produção e circulação de informações de inteligência, esses limites precisam ser respeitados. Se Mendonça está correto ao aplicar esse entendimento ao caso da Polícia Federal, a investigação precisa avançar com transparência e devido processo.
O Estado de Direito não pode funcionar conforme a conveniência do momento.
A mesma Constituição que protege uma autoridade hoje precisa proteger seu adversário amanhã. A mesma regra que limita o poder quando ele está nas mãos de um grupo precisa continuar valendo quando muda o grupo.
É por isso que o episódio merece ser acompanhado para além da guerra política entre ministros.
No fim, a questão é simples: se o princípio é correto, ele não pode ter dono.
Fonte: Alexandre Garcia / Foto-montagem: Gooble



