PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 068/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 068/2025. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 136, I, da Lei nº 14133/2021, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 068/2025, firmado com a empresa DENILSON FERRAZ ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONVÊNIOS LTDA., prorrogado mediante o Primeiro Termo Aditivo, o reajuste contratual no patamar de 4,22%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) acrescido do valor de R$ 291,42 (duzentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), totalizando o valor mensal em R$ 7.191,42 (sete mil cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 15 de setembro de 2026. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.



