quarta-feira, setembro 23, 2026
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Viação Rio Doce não irá participar da licitação de transporte coletivo municipal de Caratinga (MG)

Empresa poderá deixar de operar o transporte coletivo municipal de Caratinga após 48 anos. Edital poderá se tornar nulo por erro jurídico de competência.

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A Viação Rio Doce não participará da licitação que definirá a empresa responsável pelo serviço de transporte coletivo municipal de Caratinga, aberta no dia 1º de setembro pela municipalidade caratinguense. Com isso a empresa poderá deixa após 48 anos de operar o transporte coletivo municipal de Caratinga (MG).

A informação é do diretor-presidente da Viação Rio Doce, Dr Rinaldo Grossi. Segundo ele, as condições de menor preço não atende os interesses da empresa e alguns distritos constantes no edital se referem a linhas sob a jurisdição do DER/MG – Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais . Assim, caso haja um vencedor, a Rio Doce pedirá à Justiça a impugnação da licitação, até que essa parte seja retirada do edital.

A licitação

A Prefeitura Municipal de Caratinga (MG) abriu o processo licitatório no dia 01 de setembro último e finalizará no próximo dia 26 de outubro para definir a empresa responsável pela prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo urbano e intramunicipal de passageiros por ônibus no município. A Concorrência Eletrônica 14/2026 será realizada pelo critério de menor tarifa, com disputa aberta entre as empresas interessadas.

Como estabelece o edital, a nova concessão abrangerá 16 linhas de competência municipal, sendo cinco urbanas, que atendem a sede de Caratinga, e 11 intramunicipais, destinadas aos distritos e localidades. A empresa que vencer a licitação deverá manter, no mínimo, essas linhas, assim como os itinerários, frequências e horários estabelecidos. Alterações ou ampliações poderão ocorrer posteriormente, desde que respaldadas por estudo técnico e aprovadas pelo município.

As linhas que ligam a sede Caratinga (MG) a Entre Folhas (MG), Santa Rita de Minas (MG), Ubaporanga (MG), Piedade de Caratinga (MG), e Bom Jesus do Galho (MG), não foram incluídas na licitação, por serem linhas intermunicipais, onde a competência é do Governo do Estado de Minas Gerais.

Tarifa entre R$ 4,25 e R$ 6,16

Um dos pontos principais da licitação é o preço da passagem. A faixa para as propostas estabelece que a tarifa mínima será de R$ 4,25, correspondente ao valor público vigente indicado no documento, e a tarifa máxima será de R$ 6,16. A modelagem econômica utilizada pela Prefeitura chegou a uma tarifa de referência de R$ 5,42.

Será vencedora da concorrência a empresa que apresentar a menor tarifa, respeitando os limites estabelecidos no edital. Como a disputa será aberta, as empresas poderão apresentar lances sucessivos e decrescentes, aumentando a concorrência pela redução do preço.

Cabe citar que o valor apresentado pela empresa vencedora não permanecerá necessariamente inalterado durante a concessão. Poderão ocorrer reajustes em intervalos não inferiores a 12 meses e mecanismos de revisão para preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A tarifa pública será fixada por decreto do prefeito e poderá existir diferença entre o valor pago pelo passageiro e a remuneração da concessionária, com eventual cobertura por subsídio.

R$ 32 milhões

Os estudos que fundamentam a licitação preveem uma demanda de 49.307 passageiros pagantes por mês nas 16 linhas municipais. Para a operação, foi utilizada como referência uma frota de seis ônibus – cinco em operação e um reserva, além de uma quilometragem de aproximadamente 12,2 mil quilômetros mensais.

O valor total estimado da concessão é de R$ 32.088.798,37, correspondente à projeção da receita tarifária durante dez anos, considerando a tarifa de referência de R$ 5,42. O custo mensal de referência calculado pela metodologia da ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos é de R$ 267.409,08.

Porém, o próprio edital ressalta que esses números são referenciais e não representam garantia de quantidade de passageiros ou de receita para a empresa vencedora. O risco relacionado à demanda ficará sob responsabilidade da concessionária.

É exigida comprovação  de experiência

Para participar da licitação, as empresas interessadas precisarão atender a uma série de exigências, entre as quais a comprovação de experiência mínima de 12 meses na prestação de serviço de transporte coletivo por ônibus, envolvendo operação de pelo menos três veículos e transporte de, no mínimo, 24.654 passageiros por mês.

Será exigido, ainda, o patrimônio líquido mínimo de R$ 480 mil, além da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. A concorrência admite a participação de empresas individualmente ou reunidas em consórcio.

A vencedora do processo deverá disponibilizar garagem e instalações operacionais no município. A comprovação efetiva dessa estrutura deverá ocorrer como condição para a expedição da ordem de serviço, no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato.

Concorrência acontecerá em outubro próximo

As propostas e os documentos de habilitação poderão ser apresentados eletronicamente até 8h59 do dia 26 de Outubro de 2026. A abertura da sessão pública e o início da disputa estão marcados para as 09 horas do mesmo dia, por meio da plataforma BLL Compras.

Como declara a Prefeitura Municipal de Caratinga (MG), a licitação representa uma nova etapa na definição do futuro do transporte coletivo municipal de Caratinga (MG). Além do valor da passagem, o processo deverá determinar a empresa responsável por um serviço considerado essencial, que atende diariamente moradores que dependem dos ônibus para deslocamentos relacionados ao trabalho, estudo, saúde e demais atividades.

Como prevê o edital, caberá ao município fiscalizar a prestação do serviço, inclusive por meio de vistorias e auditorias de demanda e arrecadação, além de aplicar penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.

Erros no Edital

A Prefeitura Municipal de Caratinga (MG) comete um grave erro ao incluir as linhas que servem os distritos de Cordeiro de Minas, Patrocínio de Caratinga, Santo Antônio do Manhuaçu, São Cândido e São João do Jacutinga.

As linhas que servem estes distritos, passam dentro de outros municípios, como Entre Folhas (MG), Piedade de Caratinga (MG) e Vargem Alegre (MG), o que torna as linhas que servem estes distritos, intermunicipais, ficando a competência do Governo do Estado de Minas Gerais.

Em 2022, uma ação judicial movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Prefeitura Municipal de Caratinga (MG) e a Viação Rio Doce, buscava conceder gratuidades ilimitadas aos passageiros com direito ao benefício da gratuidade que moram nestes distritos. Contudo, a Justiça entendeu que as linhas que servem estes distritos são intermunicipais por atenderem outros municípios, e que com isso, a linhas é intermunicipal e não municipal, valendo então para concessão do Benefício de Gratuidades a lei do SINDIPASSE e não a lei que garante gratuidades ilimitadas para idosos com 65 anos ou mais .

Com esse erro jurídico de competência, acredita-se que a licitação será anulada pelo TCEMG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Fonte: Com informações e foto da Viação Rio Doce