quarta-feira, outubro 28, 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. QUARTA APOSTILA AO CONTRATO Nº 079/2022. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. QUARTA APOSTILA AO CONTRATO Nº 079/2022. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao Contrato Administrativo nº 079/2022, firmado com a empresa Funerária Cristo Redentor Ltda. – ME, prorrogado mediante o Termo Aditivo 079TA03/2025, o reajuste contratual no patamar de 4,58%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando os valores unitários dos itens 01 a 07, inclusive o valor do Km. rodado previsto na cláusula terceira do contrato, os seguintes: R$ 217,44 (Serviço de confecção de Coroa de Flores), R$ 1.932,93 (Serviço funerário com urna adulta tamanho G), R$ 2.295,35 (Serviço funerário com urna adulta tamanho GG), R$ 1.328,88 (Serviço funerário com urna adulta tamanho normal), R$ 724,84 (Serviço funerário com urna infantil), R$ 483,22 (Serviço funerário com urna natimorto) e R$ 3,01 (Km. rodado da remoção foram do perímetro urbano e/ou outra localidade), os quais serão os valores pagos para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 15 de outubro de 2026. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.