domingo, abril 28, 2024
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Eleições 2020: quase 30 cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes têm mais eleitores do que habitantes

Os municípios que lideram o ranking são Divinésia, Olaria, Pedro Teixeira, Dores do Turvo e Estrela Dalva.

Vinte e sete cidades da Zona da Mata e do Campo das Vertentes têm mais eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do que o número de habitantes estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Minas Gerais, são 118 municípios nesta situação.

Nas regiões, as cidades que lideram o ranking são: Divinésia, com 28% de eleitores a mais do que habitantes; Olaria (27%), Pedro Teixeira (26,5%), Dores do Turvo (21%) e Estrela Dalva (20%). Todos os municípios da Zona da Mata e Vertentes listados abaixo tem menos de 5 mil habitantes, conforme estimativa de 2020 do IBGE.

Este tipo de situação não é irregular, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diferença registrada pode ocorrer por diversos motivos, sendo que um dos principais é o processo migratório de habitantes de cidades menores para municípios maiores, com mais oportunidade de emprego e estudo, e que acabam não alterando o domicílio eleitoral.

Outra diferença é que o IBGE considera o domicílio civil, onde a pessoa efetivamente mora. Já o TSE leva em conta o domicílio eleitoral, que pode ser o lugar em que o eleitor tenha “vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário”.

Ou seja, se a pessoa morava em um município e se mudou para estudar ou trabalhar, pode continuar votando na cidade de origem. Se tem um imóvel ou interesses comerciais em outra cidade, também.

Cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes com mais eleitores que habitantes

CidadeNº de habitantesNº de eleitores
Antônio Prado de Minas1.5871.783
Argirita2.7042.872
Bias Fortes3.3293.770
Brás Pires4.2934.596
Chácara3.1863.428
Chiador2.6712.965
Desterro do Melo2.8843.446
Divinésia3.4244.384
Dores do Turvo4.2305.153
Estrela Dalva2.3252.795
Ewbank da Câmara3.9234.204
Goianá3.9904.131
Olaria1.7202.197
Oliveira Fortes2.1302.322
Paiva1.5231.726
Pedro Teixeira1.8062.285
Piau2.7333.064
Rio Espera5.4025.610
Rochedo de Minas2.3202.402
Rosário da Limeira4.6224.951
Santa Bárbara do Monte Verde3.1823.206
Santo Antônio do Aventureiro3.6023.604
Senador Cortes2.0032.467
Silveirânia2.2642.686
Simão Pereira2.6182.899
Tabuleiro3.7084.248
Vieiras3.5893.607
Fonte: Base de dados do TSE e do IBGE

O cientista político e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Paulo Roberto Figueira Leal, explicou como este processo migratório funciona.

“É comum que as cidades muito pequenas não podendo acolher profissionalmente muitos dos jovens que ali se criam, ali se formam e que vão conseguir atividade profissional em cidades maiores. E é muito comum que várias pessoas que saem dessas pequenas cidades em busca de cidades médias ou cidades maiores, acabem mantendo o seu título de eleitor por relações afetivas, familiares, ou mesmo de compromisso que essa pessoa tem com a sua história e com a história daquele lugar”, explicou Paulo Roberto.

O cientista político também reforçou outra possibilidade das cidades que têm mais eleitores que habitantes: os eleitores manterem o domicílio eleitoral em um determinado município para apoiar candidatos, partidos ou forças políticas destes municípios.

“Como há várias cidades próximas em que há relações de parentesco ou amizade, é também possível que haja esse esforço de alguma candidatura ou de alguma força política, de capturar pessoas que moram nas cidades próximas para votarem ali, isso certamente acontece e certamente é um dos fatores que ajuda a explicar esse número grande de cidades que têm mais eleitores do que habitantes.”

Revisão do eleitorado

Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça uma revisão completa do eleitorado.

A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

Fonte: G1 – Juiz de Fora