terça-feira, abril 30, 2024
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Cataguases adota restrições para conter aumento da Covid-19

Decreto entra em vigor imediatamente e vale até o dia 10 de fevereiro.

O prefeito de Cataguases José Henriques assinou na manhã de ontem, 27 de janeiro, decreto nº 5.517/2022 com novas medidas restritivas a serem seguidas pela população a fim de conter o avanço da Covid-19 no município. Apenas neste mês de janeiro, Cataguases já registrou 1.650 casos da doença no município, a pior marca desde o início da pandemia.

Conforme o novo decreto, bares, restaurantes e similares vão continuar funcionando com limitação de público. Música ao vivo passa a ser permitida apenas com dois músicos, sem utilização de pista de dança. Cinema segue funcionando com limite de capacidade reduzido, assim como os templos religiosos. Está proibida a realização de festas e eventos públicos e privados. Já clubes de recreação e lazer, continuam funcionando com uso norteado pelo Protocolo Sanitário do Programa Minas Consciente e apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo. Saunas não podem funcionar.

Veja em detalhes as novas determinações.

·         Bares, restaurante e similares podem funcionar com ocupação máxima de 100 (cem) pessoas;

·         O distanciamento mínimo entre as mesas será de de 2 metros, com ocupação máxima de 4 pessoas por mesa;

·         Música ao vivo poderá ser realizada com no máximo 2 componentes, ficando vedado o uso de pista de dança ou similar, devendo ser previamente autorizado pela Fiscalização de Posturas;

·         Cultos religiosos no interior dos templos, podem ser realizados com lotação máxima de 60% da capacidade do local, obedecido o distanciamento linear de 1,5m (um metro e meio) metros entre os fiéis, com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo;

·         Está proibida a realização de festas e eventos públicos e privados;

·         Cinemas e similares podem funcionar com a ocupação máxima de 50% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo;

·         Clube de recreação e lazer podem funcionar com uso norteado pelo Protocolo Sanitário do Programa Minas Consciente e apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo;

·         Está proibido o uso de saunas.

Fonte e foto: Site Marcelo Lopes