domingo, abril 28, 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 010/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 010/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 010/2021, firmado com a empresa Arivaldo José Pacheco/MEI, prorrogado mediante o Termo Aditivo 010TA01/2022, com o reajuste contratual no patamar de 10,38%, em consonância com o INPC/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 1.175,00 (um mil cento e setenta e cinco reais) acrescido do valor de R$ 121,96 (cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos) de acordo com a cláusula terceira do Termo Aditivo em referência, totalizando o valor mensal em R$ 1.296,96 (um mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), o qual será o valor pago para os próximos 02 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 09 de fevereiro de 2022. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.

An Quim