PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. APOSTILA 03 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. APOSTILA 03 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei nº 8666/93, registra a apostila nº 03 ao Contrato Administrativo nº 001/2022 firmado com a firma AVENTUREIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, com o objetivo de remanejar 296 (duzentos e noventa e seis) litros de álcool da Manutenção das Atividades do CRAS (206.02.08.244.0005.2.0045 (00.01.00) 3.3.90.30) para a Manutenção das Atividades de Atenção Básica (207.01.10.301.0013.2.0054 (00.01.02) 3.3.90.30), a fim de se atender às necessidades do Município de Santo Antonio do Aventureiro – MG junto à sua Secretaria Municipal de Saúde. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 03 de outubro de 2022. AMAURY DE SÁ FERREIRA Prefeito.



