PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO Nº 047/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO Nº 047/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 047/2021, firmado com a empresa Rodrigo Bittencourt Sociedade Individual de Advocacia, prorrogado mediante o Termo Aditivo 047TA04/2023, com o reajuste contratual no patamar de 3,74%, em consonância com o INPC/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 5.315,12 (cinco mil trezentos e quinze reais e doze centavos) acrescido do valor de R$ 198,78 (cento e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) de acordo com a cláusula terceira do Termo Aditivo 047TA02/2022, totalizando o valor mensal em R$ 5.513,90 (cinco mil quinhentos e treze reais e noventa centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 07 de junho de 2023. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.



