domingo, abril 19, 2026
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Governo de MG: STF forma maioria para manter suspensa dívida de R$ 16,4 bi

Governo de Minas Gerais deveria ter pago a União R$ 16,4 bi após perder o prazo para aderir ao PAF; Seis dos onze ministros acompanharam o voto do relator.

Plenário do STF – Seis dos onze ministros já acompanharam o voto do relator. (foto: Reprodução/Nelson Jr./STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sexta-feira (18/8), para adesão de Minas Gerais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) e, desta forma, o pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões com a União segue suspensa.

Seis dos 11 ministros da Suprema Corte acompanharam o voto do relator Nunes Marques – Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Os demais ministros do Supremo têm até esta segunda-feira (21/8) para votar.

Em nota, a equipe do governador Romeu Zema comemorou o fato. “Nos autos, a AGE demonstrou que o Estado se esforça para manter o equilíbrio fiscal. Com a decisão do STF, embora a votação termine nesta segunda-feira, a maioria dos ministros entendeu que o Estado de Minas Gerais poderá continuar utilizando este recurso para investir no Estado, em áreas como saúde, educação e segurança pública”, disse o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.

O valor cobrado pela federação é uma punição pelo estado não ter aprovado a adesão até o dia 30 de junho, data em que venceu o prazo firmado entre os dois poderes. O atraso ocorreu após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiar a apreciação da matéria na Casa devido a um impasse entre deputados de governo e oposição, o que só foi ocorrer uma semana após encerrado o tempo determinado.

Com isso, o governo de Romeu Zema (Novo) recorreu ao STF.

Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso, em meio ao recesso da Corte, concedeu uma liminar que valida a adesão, mesmo que atrasada, o que impede a cobrança. Barroso argumentou que a execução da dívida prejudicaria a prestação de serviços à população mineira.

O PAF é um dos pré-requisitos para que Minas Gerais ingresse no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que permite a renegociação da dívida com a União.

Fonte: Jornal Estado de Minas