segunda-feira, dezembro 2, 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PROCESSO Nº 022/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 027/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PROCESSO Nº 022/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 027/2023. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao Contrato Administrativo nº 027/2023, firmado com a Sra. Vera Lúcia Torres Alves Teixeira, prorrogado mediante os Termos Aditivos 027TA01/2023 e 027TA02/2024, com o reajuste contratual no patamar de 4,5%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescido do valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) de acordo com a cláusula terceira do Termo Aditivo 027TA02/2024, totalizando o valor mensal em R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais), o qual será o valor pago para os próximos 06 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 08 de março de 2024. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.