DIREITO DE RESPOSTA / DIREITO DE RESPOSTA À RESPOSTA

Desde junho de 1993, quando assumimos a revitalização do Jornal Além Parahyba, veículo de comunicação que foi criado em setembro de 1923 por dois emérito benfeitores, talvez os maiores articuladores do crescimento político/social de nossa terra, José Mercadante e Dr. Antônio Augusto Junqueira, sempre pautamos em verificar atentamente nossas fontes e, quando necessário se fizesse, acatar o sagrado Direito de Resposta que viesse ocorrer.
Ontem, 23 de abril de 2024, às 14h23min, recebemos através de e-mail, uma Notificação Extrajuducial remetida pelo Hospital São Salvador, cujo teor mostramos a seguir:
“Prezado, boa tarde.
Segue anexo notificação extrajudicial assinada digitalmente, bem como documento extraído de processo judicial.
Cuida-se de notificação extrajudicial do Hospital São Salvador versando sobre direito de resposta a uma reportagem publicada por Vossa Senhoria.
Crendo na ética profissional de Vossa Senhoria, certos de que o pedido será acatado, desde já agradecemos.”
TEOR DOS ANEXOS:
ANEXO 01
Além Paraíba/MG, 18 de abril de 2024.
URGENTE
Assunto: Direito de Resposta
NOTIFICANTE: Hospital São salvador, pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 16.607.509/0001-37, com sede na Rua Dr. Paulo Joaquim Fonseca, 1778, Porto Novo, Além Paraíba/MG, CEP 36.660-000, neste ato representado por sua interventora pelo Decreto Municipal nº 6.674/2023, a Sra. Janaína dos Santos Leite, inscrita no CPF nº 032.463.446-39, com domicílio profissional acima mencionado.
NOTIFICADO: Conexão de Minas Assessoria de Comunicação e Imprensa Além Paraíba Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.608.574/0001-11, com sede na Rua Adãozinho, nº 20, apartamento 202, Além Paraíba/MG.
Por meio desta notificação, o Hospital São Salvador, por intermédio de sua interventora, notifica Vossa Senhoria sobre o Direito de Resposta à matéria veiculada em seu sítio eletrônico (https://www.jornalalemparahyba.com.br/2024/04/colaboradores-do-hss-estao-sem-receber-seus-salarios-motivado-por-bloqueio-de-seus-recursos-bancarios/), dizendo que o NOTIFICANTE teve suas contas bloqueadas por ordem judicial em razão de dívida com parceiro privado.
Conforme documentos anexos a esta notificação, de fato, o Hospital São salvador foi alvo de penhoras recorrentes de uma dívida. No entanto, ao contrário do que foi afirmado na reportagem, trata-se de uma execução fiscal registrada sob o nº 0001949-06.2019.4.01.3801, em trâmite na Justiça Federal, na qual a procuradoria da fazenda Nacional busca recuperar valores de FGTS em atraso, correspondente ao período de gestão anterior à intervenção.
Por estas razões, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a adotar as medidas necessárias para fazer publicar a presente, em razão do Direito de Resposta, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
Assina por meio digital, Janaína dos Santos Leite (Hospital São Salvador)
ANEXO 02
No anexo 02 foi apresentado:
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUIO DE VALORES – PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO – 4ª VARA FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Nº do protocolo – 20240004600594
Data/Hora do protocolamento – 24/03/2024 12h12min
Nº do processo – 0001947-06.2019.4.01.3801
Juiz solicitante – RENATO GRIZOTTI JÚNIOR, protocolado por Karla Cristina Lima
Tipo/Natureza da ação – Execução Fiscal
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação – 00394460000141
Nome do autor/exequente da ação – União Federal Fazenda Nacional
Protocolo de bloqueio agendado? – Não
Repetição programada? – Sim
Data limite da repetição – 23/04/2024
Ordem sigilosa? – Não
Relação dos Réus/Executados:
Réu executado – 16.607.509/0001-37 / Hospital São Salvador
Valor a bloquear – R$ 536.536,22 (quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais, e vinte e dois centavos)
Bloquear Conta-Salário – Não
Relação de Contas e Aplicações financeiras atingidas:
00001 – Banco do Brasil S.A.
21104 – Caixa Econômica Federal
42300 – Mercado Pago IP Ltda.
37948 – Oliveira Trust DIVM S.A.
07341 – Itau Unibanco S.A.
05237 – Banco Bradesco S.A.
54050 – Cooperativa Sicoob Uni Sudeste
Acreditando ter atendido a solicitação da Interventoria do Hospital São Salvador, representada pela Sra. Janaína dos Santos Leite, CPF nº 032.463.446-39, o Jornal Além Parahyba, nomenclatura usualmente utilizada como de fantasia da empresa Conexão de Minas Assessoria de Comunicação e Imprensa Além Paraíba Ltda, tem algumas considerações a fazer sobre o fato:
A complexidade da Língua Portuguesa, certamente a mais rica existente na Terra, possui nuances que às vezes deixam dúvidas nas suas interpretações. O tempo de verbo, por exemplo, nos surpreende oferecendo senões nem sempre notados em nosso dia-a-dia, em especial quanto a afirmativa de algo – fulano é! (afirmativa de fato); fulano seria (pode ser, como pode não ser), etc…
Na matéria em questão (https://www.jornalalemparahyba.com.br/2024/04/colaboradores-do-hss-estao-sem-receber-seus-salarios-motivado-por-bloqueio-de-seus-recursos-bancarios/), publicada em nosso Portal-Site (www.jornalalemparahyba.com.br) na semana passada, quarta-feira (17), seu sub-título diz: “A razão do bloqueio seria o não pagamento de empresa fornecedora de oxigênio, leia-se White Martins”, e vale ressaltar que tal informações foi oferecida à nossa redação por vários colaboradores da instituição Hospital São Salvador, que por razões óbvias e de nosso direito não revelamos os nomes porque estes poderão ser perseguidos nas suas atividades profissionais na mesma, reclamaram que estavam sem receber o salário vencido no 5º dia útil de abril (05) até aquela data, o que é um fato que persistia até o dia de ontem, terça-feira (23).
Tentamos, como mencionado na reportagem, um contato com a instituição para a confirmação da situação/fato, o que, infelizmente, não ocorreu apesar de quatro tentativas via telefone – o atendente nos deixava aguardando afirmando que estava repassando a ligação, o que não acontecia, daí o termo utilizado foi seria e não o é.
Mas isto, acreditamos, não vem, ao caso no momento já que, como salientado pela interventora Janaína dos Santos Leite, tal fato se deve não à empresa White Martins, tendo identificado que o real motivo do bloqueio de todos os recursos financeiros, bancários e outros, é decorrente de ato judicial promovido pela Procuradoria da Fazenda Nacional junto à Justiça Federal buscando recuperar valores do FGTS que, segundo a interventora, é correspondente ao período de gestão anterior à intervenção.
Finalizando, certo de que atendemos a solicitação do SAGRADO DIREITO DE RESPOSTA, o que em tempo algum deixamos de atender, a quem quer que seja, quando solicitado desde o inicio de suas atividades como veículo de comunicação/imprensa, o Jornal Além Parahyba, como já salientado nome de fantasia da empresa Conexão de Minas Assessoria de Comunicação e Imprensa Além Paraíba Ltda., deixa aqui registrados três questionamentos que tratamos como DIREITO DE RESPOSTA À RESPOSTA:
1) No item valores a bloquear está explicitado Bloquear Conta-Salário – Não. O HSS possui uma conta bancária no sentido de provisionar mensalmente os valores que deveriam servir para o pagamento dos salários de seus funcionários?
2) O pagamento dos salários em atraso, que resultaram na reportagem do dia 17 de abril, foram efetivados? Até ontem à tarde, temos a informação de que não aconteceu…
3) Ao informar que o bloqueio teria sido em razão da gestão anterior à intervenção não ter recolhidos os valores referentes ao FGTS, indago da atual Interventoria do Hospital São Salvador se tem recolhido o que seria de sua responsabilidade desde janeiro de 2022, quando a intervenção municipal foi efetivada? Tal questionamento se deve em razão determos em mãos um extrato emitido ontem, 23 de abril de 2024, onde é mostrado que a última movimentação do HSS no FGTS teria ocorrido em 11 de novembro de 2022, tendo como saldo o valor negativo de R$ 46,03. (Vide extrato abaixo)…
