domingo, março 23, 2025
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Termina hoje, sexta-feira (27), o prazo para trabalhadores sacarem abono salarial

Benefício tem como referência o ano de 2022; quase 239 mil brasileiros ainda não sacaram.

O prazo para sacar o abono salarial termina nesta sexta-feira (27). O benefício tem como referência o ano de 2022. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 239,1 mil brasileiros ainda não sacaram o abono a que têm direito. Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O pagamento do abono está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês, que tenham contribuído com o Programa de Integração Social (PIS) ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos durante 30 dias em 2022.

Para receber o benefício, os trabalhadores também devem estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O pagamento do benefício pode ser realizado por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono.

Valor do abono salarial

Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir o valor do salário mínimo – R$ 1.412 – por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Se o profissional trabalhou durante dois meses em 2022, por exemplo, ele receberá R$ 236 de abono salarial. Veja:

– 1 mês: R$ 118;

– 2 meses: R$ 236;

– 3 meses: R$ 353;

– 4 meses: R$ 471;

– 5 meses: R$ 589;

– 6 meses: R$ 706;

– 7 meses: R$ 824;

– 8 meses: R$ 942;

– 9 meses: R$ 1.059;

– 10 meses: R$ 1.177;

– 11 meses: R$ 1.295;

– 12 meses: R$ 1.412.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender aos critérios de habilitação no ano-base:

·         Tenha percebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

·         Tenha trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;

·         Tenha exercido atividade remunerada de no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;

·         Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no CNIS;

·         Tenha seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Fonte: Portal-Site Marcelo Lopes com informações da CNN | Foto: Pexels