BOLADA: Ministros do TST receberam supersalários de até R$ 419 mil em dezembro
“Pagamentos retroativos” justificaram o incremento na remuneração, liberado de dedução do IR; valor ultrapassa em 13 vezes o teto do funcionalismo sem impostos.

BRASÍLIA – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pagou aos seus ministros em dezembro de 2024 salários que chegaram a R$ 419 mil líquidos. O valor é 13 vezes maior do que o teto do funcionalismo público que, descontados os impostos e a contribuição social, chega a R$ 32 mil atualmente.
Ao todo foram gastos aproximadamente R$ 10 milhões com a folha de pagamento dos 27 magistrados que compõem a Corte da Justiça trabalhista. Os dados estão disponíveis no painel de remuneração de magistrados feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em nota enviada a O TEMPO em Brasília, o TST justifica os altos valores por se tratarem de verbas indenizatórias, não incluídas no teto constitucional (leia abaixo).
As maiores “boladas” de dezembro foram para os ministros Sergio Pinto Martins, que recebeu os R$ 419 mil; Ives Gandra da Silva Martins Filho, com R$ 404 mil; e Evandro Pereira Valadão, que levou R$ 400 mil pelos 19 dias de trabalho e 11 de recesso – que começou no dia 20.
No contracheque do ministro Maurício José Godinho Delgado o valor bruto do rendimento do mês passado foi de R$ 706 mil, caindo para R$ 394 com os descontos.
“Pagamento de retroativos”
O que fez os salários dispararem foram direitos pessoais – de até R$ 21 mil dependendo do ministro – e direitos eventuais – que variaram entre R$ 59 mil e R$ 641 mil para cada um dos ministros. Neles estão incluídos gratificação natalina, férias e gratificação por exercício cumulativo. Mas foram sob a rubrica “pagamento de retroativos” que estavam os maiores valores, chegando a R$ 536 mil.
Os ministros da Corte também ficaram liberados de pagar imposto de renda (IR) da maior parte recebida. A taxação do que deveria ser aplicado do excedente do teto atual de R$ 44.008,52 foi liberada sob argumento de que se trata de ‘verba de natureza indenizatória’.
TST justifica pagamentos
Em nota, o TST justificou que todos os pagamentos são legais e foram autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão fiscalizador do Poder Judiciário.
“Os valores informados como pagamentos retroativos no título ‘Direitos Eventuais’ do painel do CNJ são considerados na conta do teto constitucional quando possuírem natureza remuneratória, sendo que o cotejo como o teto constitucional é observado tendo por referência a competência a que se referir a parcela objeto do pagamento. Os valores descontados a esse título constam da coluna 8 do painel do CNJ com a nomenclatura “Retenção por Teto Constitucional”, informou o texto.
Fonte: O Tempo